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17/10/2018
Com receio de ser impedido de receber recursos, consórcio do agreste sergipano busca apoio da CNM
Ser impedido de receber recursos por conta de apontamento no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) é um problema enfrentado por diversos consórcios municipais. E foi um dos motivos que trouxe o superintendente do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (Cpac), Caio Valença, à sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Se, de todo os consorciados, uma prefeitura tiver com apontamento no Cauc, a instituição fica impedida de receber transferências voluntárias oriundas da União.
A consultora da Confederação Joanni Henrichs ressaltou que o impedimento consumado, ou mesmo o receio, é uma questão constante vivenciada pelos consórcios, por conta da redação do artigo 39, §1º do Decreto 6.017/2017. “Esse estabelece que a celebração do convênio para a transferência de recursos da União está condicionado a que cada um dos Entes consorciados atenda às exigências legais aplicáveis”, explicou.
No entanto, ela reforça que “tal previsão é incompatível com o princípio da intranscendência das sanções, eis que não pode haver confusão entre o consórcio, pessoa jurídica autônoma, e seus consorciados, circunstância que já é amplamente reconhecida pelo Poder Judiciário”. Daí porque orientou que aqueles consórcios que necessitarem receber recursos via convênio com a União, enquanto não houver o ajuste na legislação, é possível que apresentem medidas judiciais para garantir o acesso aos mesmos.
De acordo com relatos de Valença, “o consórcio, que atua na gestão de resíduos sólidos, está prestes a receber repasse para subsidiar as obras da estação de transbordo, mas a liberação pela Caixa Econômica Federal (CEF) está emperrando na questão dos apontamentos de integrantes consorciados no Cauc”. Para tentar reverter a situação, o representante do Cpac contou que eles estão trabalhando junto aos parlamentares do Estado, principalmente com os deputados André Moura (PSC-) e Fábio Mitidieri (PSD), para pressionar a urgente aprovação do Projeto de Lei (PL) 2542/2015 na Câmara de Deputados.
Reivindicação
A reivindicação do consórcio é a mesma defendida pela CNM. A inclusão do Projeto de Lei (PL) 2542/2015 no regime de urgência para que a matéria tenha tramitação diferenciada. Essa proposição faz parte da pauta prioritária do movimento municipalista. Ela altera a Lei 11.107/2005 para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos Entes federativos nele consorciados.
Valença buscou a CNM para reforçar o apoio para que a medida legislativa avance em benefício dos consórcios públicos.. Em sua atuação no Parlamento, a entidade municipalista tem conscientizado os parlamentares para a necessidade de mudanças urgentes na legislação. “É preciso garantir segurança jurídica para que não haja confusão entre as responsabilidades do consórcio público, enquanto pessoa jurídica autônoma, e dos Entes consorciados individualmente, explica a entidade.
Por: Raquel Montalvão
Foto: Raquel Montalvão/Ag. CNM
Da Agência CNM de Notícias
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