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05/12/2012

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Com decisão não favorável aos Municípios, STJ concluiu o julgamento sobre Leasing

STJCom decisão não favorável aos Municípios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do processo que tratava de Leasing – Recurso Especial (REsp) 1060210 – no dia 29 de novembro.

Após longo e demorado julgamento, por unanimidade, os Ministros do STJ decidiram que o local de recolhimento do imposto é na sede da empresa. O que traz a interpretação e a alteração a jurisprudência do STJ sob o Decreto Lei 406/1968.

Com a decisão, as instituições financeiras saem beneficiadas, neste primeiro momento. Pois, boa parte dessas companhias concentra suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou todo o julgamento do processo. A entidade é contrária à decisão, pelo fato de não ser favorável aos diversos Municípios. E por privilegiar pouquíssimos outros, em que as instituições financeiras possuem as suas sedes – muitas vezes são estruturas mínimas.

Entendimento
Além disso, a Confederação lembra que o STJ alterou seu entendimento sobre o tema, e prejudicou de forma grave os Municípios, e não fez justiça aos casos de leasing.

O inteiro teor do julgamento ainda não foi publicado. No entanto, a decisão foi tomada a partir de um processo de autuação do Município de Tubarão e que versa sobre o antigo Decreto-Lei da 406/1968. De acordo com a CNM, agora os Municípios devem lutar para alterar o entendimento do STJ sobre a atual Lei Complementar 116/2003.


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