Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Com atuação da CNM, corregedoria do TJRS estabelece protocolo mínimo para ajuizamento de leitos de emergência

Notícias

15/09/2016

Compartilhe esta notícia:

Com atuação da CNM, corregedoria do TJRS estabelece protocolo mínimo para ajuizamento de leitos de emergência

Gov. do Espírito Santo/ESA Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJRS) tem adotado um conjunto de medidas para reduzir e qualificar a judicialização das internações hospitalares. A iniciativa é fruto da atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto ao Comitê Executivo da Saúde no Estado, grupo do qual a entidade faz parte.

Com a crise financeira e pelos diferentes contextos de organização nas regionais de saúde, a regulação de leitos para atender emergência e urgência, incluindo as transferências entre hospitais, tem se mostrado um desafio para o Poder Judiciário. Na outra ponta, ficam os gestores municipais que lidam com a problemática diariamente.

A judicialização da saúde tem ocorrido cada vez com mais frequência e é motivo de preocupação em milhares de cidades. Ao longos dos últimos anos, a CNM tem acompanhado o tema e trabalhado para apresentar às autoridades a visão municipalista. O intuito é melhorar a compreensão da regulação, dos fluxos regionais, assim como das responsabilidades dos entes nesses processos.

Entre as ações desenvolvidas pela Corregedoria, estão ofício de orientação a todos os magistrados do Rio Grande do Sul para qualificar a atuação desses na análise de processos relativos a internações e transferências hospitalares emergenciais. Antes de prosseguir judicialmente com a demanda, o magistrado agora pode consultar o ente responsável – seja Estado ou Município – ao qual recai a responsabilidade.

Protocolo

Além dessa orientação, foram estabelecidos parâmetros e uma lista de documentos que a parte precisará apresentar. Dentre os documentos necessários, o profissional médico responsável pelo caso deverá mostrar laudo médico detalhado atestando a necessidade de transferência e da situação de emergência ou urgência do paciente.

Outras orientações, como portarias do Sistema Único de Saúde (SUS) de organização e financiamento, tem sido abordadas em cursos presenciais e à distância para magistrados e assessores.

Saiba mais sobre o protocolo aqui 

 

 


Notícias relacionadas