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17/12/2013

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Cofinanciamento de programas sociais será independentemente da gestão do Município

Pref. Fortaleza (CE)Os Municípios contemplados nos critérios de partilha dos recursos federais, referentes aos serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, serão cofinanciados independentemente do nível de gestão dentro do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Isso é o que estabelece a Resolução 18/2013 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Com objetivo de revisar as Resoluções 2/2012 e 3/2012, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de dezembro. Isso porque as duas resoluções condicionavam o cofinanciamento federal ao nível de gestão dos Municípios.

As normativas ser referem aos serviços de Proteção Social Básica (Paif) e ações executadas por equipes volantes, serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi). E, segundo estabelece a nova resolução, os Municípios que passarão a receber recursos visando à oferta do Paefi como base na referência de valores para o confinanciamento, são:

  • I - R$ 6.500,00 aos Municípios de Pequeno Porte;
  • II - R$ 8.000,00 aos Municípios de Médio Porte; e
  • III - R$ 10.300,00 aos Municípios de Grande Porte e Metrópole.

Ag. CNMObrigações
A equipe técnica de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a resolução, e alerta os gestores municipais para a obrigação de cumprir as determinações legais. A entidade lembra que para receber repasses do governo federal, os Municípios e Estados devem cumprir o que determina o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93, ou seja, constituir e manter ativos o Conselho Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social.

Veja a Resolução 18/2013 aqui e a anteriores aqui 

 


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