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20/11/2014

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CNM é contrária a projeto que determina instalação de unidades de saúde em conjuntos do Minha Casa, Minha Vida

Pref.Cabo (PE)Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2013 obriga o ente municipal a instalar ou ampliar serviços de saúde próximos a unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Esta proposta foi aprovada na quarta-feira, 19 de novembro, pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona contrária ao projeto, pois ele fere a autonomia dos entes municipais e outras legislações.

O PLS determina que os serviços básicos de saúde sejam dimensionados para atender com “suficiência” os moradores do programa. A instalação deve atentar-se à observância de parâmetro de cobertura populacional. São consideradas unidades de serviço: os postos de saúde, as equipes do Programa Saúde da Família, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Relatório do projeto destaca que os requisitos e parâmetros para a instalação das unidades de saúde deverão ser estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E os governos locais deverão seguir essas determinações. Como penalidade em casos de descumprimento, o PLS 374/2013 diz que o prefeito poderá ser julgado por crime de responsabilidade. Além disso, o gestor corre o risco de perder o cargo e ficar inabilitado por até cinco anos para qualquer função pública.

Análise da CNM
As áreas de Saúde, Jurídico e Habitação da CNM analisaram amplamente o teor desta proposta e apontam algumas observações: o artigo 2.º da Lei Federal 12.424/2011, que regulamenta o PMCMV, trata dos parâmetros e compromisso do poder público local para a instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a Educação, Saúde, Lazer e Transporte Público. Portanto há uma lei vigente sobre os deveres do Municípios para com os beneficiados deste programa habitacional.

Outra questão importante: não cabe a União  deliberar sobre os critérios mínimos de instalação  das unidades de saúde nos empreendimentos habitacionais. A gestão do uso e ocupação do solo é de responsabilidade exclusiva dos Municípios.

Caso o ente municipal formalize convênio para obtenção de recursos financeiros para ampliação ou reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS) junto ao Ministério da Saúde, ele terá que cumprir as etapas com as adequações orientadas e que são detalhadas na celebração do contrato.

Na avaliação da CNM, o governo federal precisa revisar a atual política habitacional em andamento, para que ela possa atender as distintas demandas locais.  A criação de dispositivos obrigatórios ou punitivos, por exemplo, de edificação ou ampliação da unidade de saúde, revela   a grave questão do subfinanciamento dos programas federais e os enormes problemas do pacto federativo.

 


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