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28/11/2014
NM trabalha para que processo administrativo e judicial do ITR não sejam repassados aos Municípios
A equipe técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem articulado para evitar que a cobrança administrativa e judicial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) seja repassada aos Municípios. Os trabalhos têm sido desenvolvidos de forma intensa, a fim de evitar prejuízos financeiros e estruturais, e, ainda, técnicos e de incompatibilidade na legislação.
Essa articulação atuante se dá porque foi inserido na Medida Provisória (MP) 656/2014, dispositivo que passa integralmente a cobrança administrativa e judicial aos Municípios, sem que estes tivessem ciência ou preparação para a medida. Para que o ônus da medida não chegue às Prefeituras, que firmaram convênio com a União para receber os 100% da arrecadação do ITR, a CNM conseguiu a concordância da Receita Federal (RF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que o item seja excluído da MP.
Em resumo, a MP dispõe sobre as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios. E quase no final do texto, no artigo 54, foi incluído o repasse da obrigação para os Municípios, que realizam convênio. Ressalta-se que nesse ponto, os entes municipais continuam a receber a receita integral do tributo, sem alterações.
De acordo com a área e Finanças da CNM, a medida desconsiderou, principalmente, o aumento de despesas que esse repasse causará aos entes locais. Além disso, também não ponderou a necessidade de estruturar órgãos administrativos, de criar cargos; de promover concurso público para a seleção dos servidores para os cargos da estrutura exigida; entre diversos outras questões penosas os Municípios que firmaram o convênio, como por exemplo os procedimentos de parcelamento e emissão de certidão negativas ou positivas do imposto.
Ainda, conforme esclarecimento dos técnicos da CNM, ao assinar convênio com para receber integralmente os recursos do ITR, o Município já assume a fiscalização e a cobrança. Ao repassar aos Municípios o contencioso, como propõe a MP, nos moldes da Receita Federal, se impõe mais uma atribuição sem a possibilidade de cumprimento dela. Até porque as instâncias administrativas dos Municípios não são grandes o suficiente para assumirem a demanda.
Essas preocupações da CNM e a reivindicação de não aprovação do artigo foram levados pelos representantes da entidade à reunião do Comitê Gestores do ITR, em outubro. Mesmo que o procedimento previsto na MP não fosse de conhecimento do grupo de trabalho, a Receita elaborou uma nota executiva e também começou a se mobilizar pela supressão do artigo.
Em encontros com representantes da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda, os dois órgãos demonstraram concordar com a Confederação, e se comprometeram em articular para que o Congresso não aprove a MP com o artigo que causa impacto negativo nas administrações municipais. A CNM mostrou que o procedimento trará transtornos para a própria União, uma vez que há incompatibilidade legislativa para adequar a estrutura administrativa. Ainda, nesse período foi feita uma reunião com assessoria do Gabinete do Senador Eunício, Relator da MP, a fim de apontar os problemas causados com a medida.
A CNM continua em sua exaustiva mobilização para retirar o dispositivo da MP, e novas articulações estão previstas para os próximos dias.
Diante do fato exposto, a entidade alerta os gestores municipais para o risco de terem que assumir mais uma responsabilidade, sem nenhuma análise do impacto dela. No entanto, a entidade também informa o compromisso assumido pela Receita e pela Procuradoria-Geral de evitar que isso ocorra.
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