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30/07/2014
CNM solicita vetos a pontos do projeto que altera a lei do Simples Nacional

O projeto altera a Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os vetos solicitados foram, de forma geral, sobre os seguintes dispositivos do projeto:
- Cadastro único, extinção dos cadastros próprios dos Entes.
- Farmácias de manipulação.
- Obrigatoriedade para que os Municípios atribuam a menor alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) vigente na localidade, seja residencial ou comercial, para o Microempreendedor Individual (MEI);
- Obrigatoriedade dos Municípios expedirem, anualmente, até o dia 30 de novembro decretos de consolidação da regulamentação aplicável às microempres e empresas de pequeno porte;
No ofício, a CNM ainda ressaltou que as constantes alterações no Simples Nacional, está após sanção será a 5.º alteração em menos de 8 anos - Lei Complementar 127/2007, 128/2009, 133/2009 e 139/2011, bem como as mais de 100 Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional -, podem trazer prejuízos tanto ao Município que não consegue absorver e adequar-se a todas as mudanças, quanto ao próprio contribuinte. Além de inviabilizar o exercício da autonomia dos Entes municipais.
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