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17/06/2015
CNM solicita alterações na instrução normativa que irá regulamentar estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao governo federal alterações a instrução normativa que irá regulamentar os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte da agricultura familiar. A regulamentação do artigo 7° do anexo do Decreto 5.741/2006 deve ser anunciado no dia 22 de junho, junto com o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016.
Para CNM a regulamentação é importante para a ampliação da adesão dos serviços de inspeção municipal ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Animal (Suasa), pois a maioria dos estabelecimentos inspecionados por esse serviço são de pequeno porte e não atendem as atuais exigências sanitárias aplicadas inclusive as multinacionais.
A área técnica de Agricultura da entidade alertou ao governo que a isenção aos estabelecimentos de pequeno porte da agricultura familiar nas taxas de registro, inspeção e fiscalização sanitária, irá desestimular a adesão dos Municípios ao Suasa. Tendo em vista que os Municípios cobram essas taxas para restituir ao poder público, no mínimo, as despesas necessárias para executar o serviço prestado.
Cobrança de taxas
A maioria dos Municípios já prestam o serviço de inspeção sem a cobrança de taxas mas se o governo, sem avaliar o impacto financeiro dessa medida, impor tal isenção aos entes municipais impedirá a arrecadação para seu custeio podendo vir a inviabilizar os Municípios que inspecionam apenas pequenos estabelecimentos familiares.
De acordo com uma pesquisa realizada pela CNM, em 2012, 33% dos Municípios instituíram em Lei o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), entretanto atualmente apenas 13 Municípios e 3 Consórcios aderiram ao SUASA.
O embasamento legal dessa proposta de isenção está Lei Complementar 123/2006 que isenta os estabelecimentos da agricultura familiar, microempreendedores individuais (MEI) e o empreendedor de economia solidária de taxas de fiscalização da vigilância sanitária. Entretanto na avaliação da CNM essa isenção é concedida apenas no abito do Sistema Único de Saúde (SUS) não se estende ao Suasa.