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09/04/2021
CNM se reúne com deputado autor de projeto que autoriza parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), através do presidente Glademir Aroldi e assessores da entidade, participaram de uma reunião nesta sexta-feira com o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) para tratar da pauta prioritária, entre elas, o parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios. O deputado é autor do Projeto de Lei 712/21, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o projeto, poderão ser pagos em 60 prestações todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A CNM apoia o projeto apresentado por Bismarck e aproveitou a reunião para apresentar informações e dados a respeito das dívidas dos Municípios com o INSS. O deputado é integrante da mesa diretora da Câmara dos Deputados e é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista do Pacto Federativo.
Entenda o projeto
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.
O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será dividido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros de mora.
O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.
Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf).
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara
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