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09/04/2021

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CNM se reúne com deputado autor de projeto que autoriza parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios

WhatsApp Image 2021 04 09 at 14.07.32A Confederação Nacional de Municípios (CNM), através do presidente Glademir Aroldi e assessores da entidade, participaram de uma reunião nesta sexta-feira com o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) para tratar da pauta prioritária, entre elas, o parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios. O deputado é autor do Projeto de Lei 712/21, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o projeto, poderão ser pagos em 60 prestações todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A CNM apoia o projeto apresentado por Bismarck e aproveitou a reunião para apresentar informações e dados a respeito das dívidas dos Municípios com o INSS. O deputado é integrante da mesa diretora da Câmara dos Deputados e é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista do Pacto Federativo.

Entenda o projeto
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.

O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será dividido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros de mora.

O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.
Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf).

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara 


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