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08/10/2018
CNM retoma campanha de captação de recursos para apoiar projetos voltados a crianças e adolescentes
Com a proximidade dos Dia das Crianças – celebrado em 12 de outubro - a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera a necessidade da valorização dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) no âmbito municipal. Nesse sentido, a CNM retoma a campanha Os Municípios pela Infância e Adolescência para incentivar a criação, a regularização e o cadastramento dos FIA.
Atenção! Gestores municipais responsáveis por gerir os FIA terão até o dia 13 de outubro para enviar as informações dos Fundos em situação regular a fim de receber doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR). A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.
A entidade destaca que a medida possibilita aos Municípios fortalecerem suas capacidades em captação de recurso para a promoção de ações, programas e projetos nessa área. Durante essa semana a entidade fará ações para lembrar gestores, conselheiros e toda a comunidade a conhecer um pouco mais dessa estratégia para o financiamento de projetos, programas e ações sociais voltadas às crianças e aos adolescentes.
Além disso, a CNM ressalta que objetivo central dessas ações é contribuir com o desenvolvimento social de sua comunidade, investindo na proteção e na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“Uma sociedade comprometida com a garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida de sua população é resultado de um Município alinhado às questões da infância e da adolescência, tendo-as como fundamentais para o desenvolvimento social de suas cidades”, defende o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Cadastramento
A CNM lembra que os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Quem pode ajudar
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pessoas físicas e jurídicas/empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições de pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os recursos destinados e captados por meio das doações são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Para mais informações sobre os FIA, acesse nosso hotsite “Os Municípios pela Infância e Adolescência” e saiba a situação cadastral do seu Município. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do IR.
Acesse a Nota Técnica da CNM: Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA)
Por: Mabilia Souza
Foto: Divulgacão
Da Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/vPB8xZ