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30/06/2005
CNM responde nota divulgada pelo MEC
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou na tarde desta quinta-feira, dia 30, uma Nota Oficial em resposta à Nota divulgada pelo Ministério da Educação (MEC), onde o Ministro Tarso Genro critica matéria produzida pelo jornal Estado de São Paulo, com dados da CNM, sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Confira a íntegra da Nota:
Nota à Imprensa
Prezados Senhores:
O Ministro da Educação, Sr. Tarso Genro, emitiu no dia de hoje nota à imprensa no sentido de esclarecer estudo da CNM sobre o impacto financeiro do FUNDEB sobre os Municípios brasileiros. Assim, a CNM vem, por meio desta, comentar a Nota do MEC.
1 – Primeiramente, é importante esclarecer que não se pode apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição sem analisar os impactos financeiros que ela apresenta. Assim, o cálculo realizado pela CNM analisa a hipótese de todos os alunos, de todas as etapas e modalidades, terem o mesmo peso para o cálculo da redistribuição dos recursos do fundo. Ainda que, na simulação, não seja considerada a possibilidade de pesos diferenciados entre as etapas da educação básica, é possível demonstrar o impacto financeiro que a proposta traz ao ensino fundamental e, portanto, aos municípios.
2 - Por outro lado, consta da proposta de regulamentação da PEC, disponibilizada pelo MEC em seu site, o peso 1 (um) atribuído aos alunos do ensino fundamental, sem definição das demais etapas e modalidades, fato que também nos preocupa em função de ser desconsiderada a diferenciação para alunos da 1ª a 4ª e 5ª a 8ª séries rurais e urbanas.
3 – Esclarecemos que a CNM não só acompanhou os debates promovidos pelo MEC, como promoveu 15 seminários, entre outubro do ano passado e fevereiro deste ano, destinados a colher a opinião dos atuais gestores municipais sobre o tema. Assim, verificamos que as propostas apresentadas pelo MEC durante os colóquios de 2004 chegavam a atribuir peso até 2,4 vezes maior para alunos do ensino médio em relação aos alunos do ensino fundamental seriam ainda mais prejudiciais para os Municípios.
4 – Quanto à referida disputa política, citada pelo Ministro, esclarecemos que a CNM é uma entidade pluripartidária, legítima representante dos 5.562 Municípios brasileiros há mais de 25 anos, que defende os seus interesses sob a ótica do Prefeito, visando a melhoria da gestão municipal como um todo. O Ministério cita, ainda, as negociações com o CONSED e a UNDIME em relação ao projeto, mas o Presidente do CONSED afirma na matéria questionada pelo MEC que não apóia o projeto da forma como foi enviado ao Congresso e a UNDIME afirma em seu site que a PEC encaminhada pelo MEC frustrou as suas expectativas.
5 – O aporte de recursos da União não só foi considerado pela CNM nos cálculos, como é cobrado pela entidade há muito tempo, pois desde o início da vigência do FUNDEF, em 1998, a União vem descumprindo o disposto no `PAR` 1º do art. 6º da Lei Nº 9.424/96, o que provocou uma falta de destinação de recursos por parte da União para Estados e Municípios da ordem de R$ 20,5 bilhões, que seriam repassados às regiões mais carentes do país. Somente o cumprimento desse dispositivo legal já obrigaria a União a aportar R$ 4,5 bilhões por ano em valores de 2004.
6 – Ocorre também que no mesmo período de 14 anos, os Estados e Municípios destinariam para o FUNDEB R$ 616 bilhões a valores de hoje. Na proposta de regulamentação da PEC, a União também informa que a sua contribuição ao fundo virá, em parte, da redução de outras despesas já existentes, visando o alcance das metas fiscais. Como a União já vem exercendo a sua função supletiva, destinando cerca de R$ 1,4 bilhão por ano à educação básica e se propõe a chegar a um máximo de R$ 4,3 bilhões daqui a 4 anos (sem correção monetária definida), o incremento seria de apenas R$ 2,9 bilhões, o que representaria 6% do montante de recursos a ser movimentado pelo fundo.
7 – O investimento na educação infantil não foi integralmente contemplado pela proposta do FUNDEB, pois foram, deliberadamente, excluídas do fundo as crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, que são atendidas pelas creches, que possuem um alto custo de atendimento, ainda mais em um momento quando o Senado aprovou a proposta da Senadora Heloísa Helena (PEC 393/2005), que torna obrigatória o atendimento a essa população, sem indicar, entretanto, a fonte de financiamento.
8 – A CNM também teve o cuidado em avaliar o impacto da proposta em todos os Municípios brasileiros, e constatou que entre os 30 Municípios brasileiros que mais perdem proporcionalmente com a proposta do fundo único encontram-se 13 Municípios das regiões norte e nordeste do país, que possuem o menor IDH.
Feitos os esclarecimentos, a CNM coloca-se à disposição do Ministério da Educação, do Governo Federal e do Congresso Nacional para contribuir na construção de um sistema de financiamento para educação que garanta a oferta de ensino de qualidade a todos os brasileiros.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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