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08/06/2017

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CNM recebe entidades estaduais para debater ajuste anual do Fundeb

08062017 Ajuste FundebA Confederação Nacional de Municípios (CNM) convidou representantes dos nove Estados que recebem a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para reunião na sede da entidade, em Brasília. O encontro – realizado nesta quarta-feira, 6 de junho – teve por objetivo buscar soluções para o problema do ajuste anual do Fundeb 2016.

Destaca-se que os Estados que recebem essa complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Participaram da reunião gestores municipais de dois Estados, representados pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema, e pelo secretário-executivo da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep), Josenir Nascimento.

A CNM explica que, segundo a Portaria do Ministério da Educação (MEC) 565/2017, que divulga o ajuste anual do Fundeb 2016, há débito para quatro Estados – Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba –, e seus Municípios, beneficiados com a complementação da União ao Fundeb no exercício fiscal anterior. Já o crédito é relativo a cinco Estados – Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí – e respectivos Municípios.

Após a publicação da referida Portaria, os governos do Ceará e da Paraíba ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com as Ações Cíveis Originárias 3.001/2017 e 3.005/2017, datadas, respectivamente, de 27 de abril e 9 de maio de 2017. Nas petições iniciais, os dois governos estaduais requereram a suspensão do lançamento do débito do ajuste anual nas contas do Fundeb, como medida liminar anterior ao julgamento do mérito, e aventaram a possibilidade de parcelamento da respectiva quantia, em parcelas mensais sucessivas.

Nos dois casos, houve inicialmente concessão de liminar com suspensão do débito do ajuste anual do Fundeb 2016, respectivamente em 2 e 19 de maio. No entanto, em 31 e 29 de maio de 2017, respectivamente, ocorreu a revogação dessas liminares. Após a concessão das liminares pelo STF, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 de maio, a Portaria MEC 624/2017, que suspendeu os efeitos da Portaria MEC 565/2017.

A CNM ressalta que, em decorrência das liminares, o MEC suspendeu não só os débitos para os quatro Estados com ajuste negativo, mas também os créditos relativos à complementação do Fundeb para os cinco Estados com ajuste positivo.

Posicionamentos
Com base nesse cenário e nos posicionamentos expressos durante a reunião realizada nesta quarta-feira na CNM, a entidade entende que a melhor solução deveria ser o pagamento imediato do crédito do Fundeb 2016 aos cinco Estados credores e aos respectivos Municípios, bem como o cancelamento do débito para os quatro Estados com ajuste negativo e seus Municípios.

Levando-se em consideração a Lei 11.494/2007, que dispõe que a complementação da União ao Fundo é de, no mínimo, 10% do total da contribuição dos demais Entes federados, essa hipótese implica um valor de complementação da União em 2016 maior do que esse mínimo, sendo que, se for o caso, a Lei ordinária vigente poderia ser modificada por Medida Provisória da Presidência da República.

Como nas decisões monocráticas que concederam as liminares, os ministros do STF consideram que o desconto em parcela única do débito implicaria prejuízo para a manutenção dos serviços de educação nesses Estados. A CNM entende que, no limite, poderia se considerar a possibilidade de parcelamento desse débito do ajuste anual do Fundeb 2016 em parcelas mensais, em número a ser acordado com os respectivos governos estaduais e entidades representativas dos Municípios dos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão e da Paraíba.


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