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24/05/2017

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CNM questiona Receita sobre aplicação da MP de parcelamento da dívida previdenciária

05012017 dinheiro audfpborgA Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, para esclarecer questões sobre a implementação do parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios disposta na Medida Provisória (MP) 778/2017. A CNM procura atender, dessa forma, demanda de diversos Municípios que entraram em contato com a entidade esta semana a fim de entender melhor o funcionamento da medida.

No documento, a entidade expõe que os Prefeitos que procuraram os postos da Receita Federal até o momento foram recebidos com total desinformação por parte dos funcionários quanto à existência de parcelamento especial, que vigora desde a assinatura da medida pelo presidente Michel Temer durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A entidade ainda destaca que as poucas informações que chegaram relavam a necessidade de regulamentações internas a Receita necessárias para a efetiva execução da medida.

Neste sentido, a CNM pede esclarecimentos, no intuito de informar os prefeitos interessados no parcelamento da dívida previdenciária de seus Municípios. É preciso que a Receita forneça informações quanto ao cronograma de implementação da MP 778/2017, bem como quais seriam as portarias ou regulamentações ainda pendentes.

Por fim, o ofício pede esclarecimentos sobre outros dois pontos. O primeiro relativo à possibilidade de adesão à MP 778/2016 para aqueles Entes que recém parcelaram seus débitos pela MP 766/2016. Conforme negociado, a troca de parcelamento estaria assegurada.

O segundo ponto seria sobre a possibilidade de os consórcios municipais aderirem à MP 778/2016. Mais uma vez, a conversa inicial da entidade seria no sentido de que, como trata-se de dívida previdenciária municipal, o parcelamento estaria assegurado também aos consórcios.

Leia também: CNM publica nota técnica para orientar gestores sobre parcelamento de dívidas previdenciárias


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