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10/06/2020

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Confederação publica nota técnica para esclarecer dúvidas de gestores sobre contratação de pessoal nos consórcios públicos

05092019 consorcios publicos 2A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica 37/2020 que trata do regime de contratação de pessoal nos consórcios públicos. Esse procedimento está previsto em dispositivos da Lei Federal 13.822/2019 e representa uma conquista municipalista. A decisão da CNM de produzir esse material ocorreu em virtude de muitos consórcios procurarem a entidade em busca de esclarecimentos de dúvidas quanto à obrigatoriedade de realização de concurso público após a publicação dessa legislação.

A Lei 13.822/2019 trouxe nova redação ao parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 11.107/2005, que permitiu aos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público a admissão de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CNM entende que a edição dessa lei foi de suma relevância, pois a atualização legislativa contribuiu para estabilizar a relação jurídica dos consórcios públicos e, com isso, fortalecer a sua sustentabilidade em benefício de seus Entes consorciados.

A nota esclarece as diferenças entre o regime que rege a relação de trabalho e a forma de ingresso. Nesse sentido, alerta que, de acordo com a norma, fica claro que o regime será o celetista, por se tratar de empregados públicos. No entanto, a forma de ingresso permanece sendo via concurso público.

Da Agência CNM de Notícias

 


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