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05/01/2023

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Nota técnica orienta sobre mudanças no Simples Nacional

Com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre o novo sistema de opção pelo Simples Nacional, conhecido como Topar e as mudanças no Simples Nacional para a opção de empresas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) editou uma Nota Técnica. O material está disponível para download na Biblioteca on-line da entidade.

A administração tributária municipal tem a tarefa de efetuar mensalmente e anualmente a análise de opções pelo Simples Nacional das empresas em início de atividade e das empresas já constituídas. Por isso, um dos objetivos da Nota, é esclarecer aos Municípios as principais mudanças no sistema que interferem na comunicação dos Entes Federativos com a Receita Federal do Brasil (RFB).

As mudanças foram efetivamente na forma de confirmação e alteração de inscrições para empresas em início de atividade. Para empresas já constituídas, a alteração foi significativa quanto ao fluxo da informação de irregularidades com a finalidade de reduzir as ocorrências de erros devido ao grande número de solicitações recebidas pelo sistema.

Vale destacar que os processamentos parciais realizados aos fins de semana de janeiro serão substituídos por processamentos diários, quando houver acesso do contribuinte ao serviço de acompanhamento da solicitação de opção. Diariamente, sempre que o contribuinte acessar o serviço chamado de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional, ocorrerá um processamento. Caso o contribuinte não acesse a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

É importante destacar que as regras quanto à verificação de pendências não foram alteradas. No momento do processamento serão consideradas as informações de pendência encontradas na base no momento da solicitação de opção pelo contribuinte e eventuais informações de regularização. Após a formalização de solicitação de opção pelo contribuinte, a informação de nova pendência pelo Ente Federativo não será considerada.

O mesmo entendimento serve para quando houver um processamento que não seja o final: uma vez informada a regularidade pelo Ente Federativo “A” e tendo havido o processamento iniciado pelo contribuinte, a empresa terá o seu pedido deferido, se não tiver pendências com nenhum outro Ente Federativo, ou continuará na situação “pendente”, mas não mais será considerada uma nova irregularidade informada pelo Ente Federativo “A”.

Leia Nota Técnica na íntegra aqui

Da Agência CNM de Notícias


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