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20/02/2018
CNM protocola emendas à MP do Estatuto da Metrópole
Encerrado o prazo para os parlamentares protocolarem emendas à Medida Provisória (MP) 818/2018, a área técnica de Planejamento Territorial da Confederação Nacional de Municípios (CNM) conseguiu incluir duas das 39 emendas apresentadas. A MP altera a Lei 13.089/2015 – do Estatuto da Metrópole – e a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR) apresentou, na semana passada, as duas emendas de relevância para a pauta municipalista no que diz respeito ao apoio técnico e financiamento dos regimes de governança em região metropolitana. A MP 818/2018 aguarda a instalação da comissão e, com isso, a designação do relator. O projeto passará pela Comissão Mista criada para análise da Medida.
As mudanças propostas pela MP ocorrem após três anos da sanção da Lei Federal 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole. O governo federal editou a MP 818/2018 e prorrogou o prazo até dezembro de 2021 para a instalação da estrutura de governança interfederativa nas regiões metropolitanas, principalmente, em relação ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), anteriormente o prazo limite era janeiro de 2018.
De acordo com a área de Planejamento Territorial da Confederação, a norma trouxe o marco jurídico e regulamentou as competências de Estados e Municípios para o planejamento e gestão dos serviços urbanos, de forma coordenada, em regiões metropolitanas. Dentre as ações a serem desenvolvidas, neste contexto, o planejamento e as diretrizes para o uso e ocupação do solo e dos serviços urbanos que necessitam de integração entre os vários Municípios metropolitanos, e outros serviços.
Pauta municipalista
A CNM acompanha a pauta de governança metropolitana nas várias instâncias de governo. A atenção é voltada especialmente aos impactos da implementação da política em pequenos e médios Municípios inclusos em regiões metropolitanas. O processo de coordenação com essa abrangência impõe um diálogo participativo e estratégico municipal e estadual, uma vez que as diferenças partidárias, conflitos na prestação de serviço de forma coordenada, a falta de financiamento e apoio da União em aperfeiçoar a mediação e fortalecer o pacto federativo são os desafios aos quais governadores e prefeitos enfrentarão para o cumprimento da legislação.
A CNM alerta sobre a importância de os prefeitos mobilizarem seus parlamentares para que as emendas sejam aprovadas.
Acesse aqui a tramitação da MP 818/2018