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24/06/2015

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CNM pede novo prazo para que vigore Lei que reduz cota de compras para turistas

24062015_turistas_comprasA Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou à Secretaria da Receita Federal um novo prazo para a entrada em vigor de dispositivo da Portaria 307/2014 que dispõe sobre a cota de compras para os turistas que ingressarem no País por vias terrestre ou fluvial. O texto da Portaria estabelece uma redução da cota de compras de US$ 300 para US$ 150 dos viajantes que ingressarem nos Municípios brasileiros a partir do dia 1º de julho de 2015.

A Portaria nº 307/2014, do Ministério da Fazenda, deve prejudicar a economia de vários Municípios do Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul que estão localizados na faixa de fronteira e também os que têm as economias estimuladas pelo turismo de compras. Preocupada, a CNM enviou um ofício pedindo a supressão do artigo 22, da Portaria, ou pelo menos a prorrogação do prazo que vai estabelecer a nova regra a partir de julho.

A entidade reivindica que a determinação de redução da cota só deva valer quando começarem a funcionar de forma efetiva as lojas francas prevista na Lei 12.732/12. Nesse contexto, a CNM pediu mais tempo para que o sistema de vendas promovido seja consolidado.

Prejuízos
No ofício encaminhado à Secretaria da Receita Federal, a CNM destaca que nos últimos anos os Municípios do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, cujas sedes são geminadas com cidades uruguaias, paraguaias e bolivianas tiveram as suas economias estimuladas pelo afluxo de milhares de turistas na prática do turismo de compra, promovendo um aumento do meio circulante e estimulando a oferta de um maior número de empregos.

Com a redução da cota à vista, prevê-se uma rápida deterioração da economia dos Municípios de fronteira. Dessa forma, a Confederação entende que a proposta de redução da cota de compras vai diminuir o turismo e impactar negativamente na arrecadação dos Municípios.

Clique aqui para ler a íntegra do Ofício.


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