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13/05/2015

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CNM pede à Receita Federal a prorrogação do prazo de envio do Valor da Terra Nua

Faep.orgA Confederação Nacional de Municípios (CNM) busca a prorrogação do prazo de envio do Valor de Terra Nua por hectare (VTN/ha) à Receita Federal do Brasil (RFB). A entidade fez o pedido à Receita por meio de um ofício, encaminhado nesta quarta-feira, 13 de maio. A informação é uma das exigência prevista na Instrução Normativa (IN) 884/2008.

De acordo com o artigo 6.º, inciso II alínea ‘A’ da Normativa, o Município conveniado com a Receita deverá informar o VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT), sob pena de denúncia ao não cumprimento.

Esta é uma das atribuições que devem ser cumpridas por Municípios optantes do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR). Por isso, a CNM orienta frequentemente os gestores municipais a não deixarem de cumprir esta delegação.

Normativa
Outra IN, a 1.562/2015, estabelece regras, critérios e prazos - antes não existentes - para que os Municípios informem o VTN. O artigo 3.º desta instrução determina que as informações deverão ser fornecidas pelos Municípios e Distrito Federal, anualmente, até o último dia útil de julho de cada ano e devem refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1.º de janeiro do ano a que se referem.

No mesmo artigo, o parágrafo 1.º informa que, excepcionalmente, as informações referentes ao ano de 2014 que ainda não tenham sido informadas à RFB deverão ser prestadas até o último dia útil de julho de 2015.

Por que prorrogar?
A CNM, com o intuito de melhor auxiliar e orientar os Municípios, solicitou a viabilidade de prorrogação do atual prazo-limite, porque gestores municipais têm dificuldades para realizar a informação principalmente com o levantamento de valores referente ao exercício de 2015.

Integrante do Comitê Gestor do ITR, a Confederação lembra: Municípios optantes que não cumprirem as metas mínimas e obrigatórias poderão ter como penalidades a denúncia do convênio, o que acarretará perda da arrecadação do ITR.

Acesse aqui a Instrução Normativa 1.562/2015

 

 

 


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