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28/08/2014
CNM participa de reunião do Comitê Gestor do ITR , prazos e regras são estabelecidas aos Municípios pela RFB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de uma reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (ITR) nesta quarta-feira, 27 de agosto. Na pauta foram abordados temas como a apuração do cumprimento das obrigatoriedades estabelecidas nas normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto à fiscalização do ITR que deve ser executada pelos Municípios conveniados. Além das novas turmas de treinamento do ITR e o atendimento ao Decreto 70.235/1972 que dispõe sobre o processo administrativo fiscal quanto a solicitação de habilitação para acesso ao Portal do ITR.
A RFB reforçou, em dois momentos, a necessidade do atendimento, pelos Municípios, das normas estabelecidas para o convênio do ITR, e informou que irá fiscalizar o cumprimeto destas. Primeiro, com relação aos servidores que já iniciaram os trabalhos de fiscalização utilizando o Portal do ITR, mas que estão sendo operacionalizados por servidores municipais concursados que não possuem a atribuição de lançamentos de créditos tributários, exigidas na Instrução Normativa da RFB 884/2008.
Segundo a RFB, estes Municípios serão intimados a comprovar o vínculo dos servidores, bem como a competência legal, desde o ato de posse até o exercício da função com à atribuição necessária ao desempenho da atividade de fiscalização.
Prazo
No segundo momento, falou-se sobre a fiscalização que será realizada em mais de 1,5 mil Municípios, que optaram pelo convênio do ITR, a mais de um ano, e ainda não iniciaram os trabalhos de fiscalização dos contribuintes disponibilizados no Portal ITR.
Sendo assim, a CNM explica que os Municípios que optaram pelo convênio e não iniciaram os trabalhos de fiscalização e aqueles que não têm servidores com a atribuição de lançamento de créditos tributários, terão como penalidades a denúncia do convênio, o que acarretará, pelo não cumprimento das metas do convênio, a perda da arrecadação do ITR, conforme a IN 884/2008.
Treinamento
A RFB por intermédio da Escola de Administração Fazendária (Esaf), tem disponibilizado treinamento para aos servidores de Municípios conveniados desde 2013, e dos quase 2 mil Municípios conveniados apenas 500 tem acesso a ferramenta. A RFB, editará documento onde o Município conveniado terá prazo de um ano para capacitar os servidores nos critérios estabelecidos na IN 884/2008 da RFB.
Conforme esclarecimento realizado na reunião, os Municípios que já solicitaram à RFB a habilitação dos servidores para acesso ao Portal deverão atender o Decreto 70.235/1972. Este dispõe sobre o processo administrativo fiscal, deve-se ter especial atenção ao artigo 11, em que a notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Ato normativo
Em todos os casos a CNM ressalta a importância de instituir ato normativo para autorização deste servidor em conformidade com o inciso IV do artigo 11 do Decreto 70.235/1972 quando necessário e ainda observar o que preceitua a Lei Orgânica do Município.
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