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03/07/2017
CNM participa de reunião com Comitê Gestor do ITR na Receita Federal
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniu-se com a Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar das revisões dos convênios do Imposto Territorial Rural (ITR). O órgão informou que já intimou mais de 80% dos Municípios conveniados a comprovar os requisitos exigidos por meio da Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, documento que dispõe as regras gerais do convênio.
Este procedimento tem a finalidade de eliminar as possíveis irregularidades dos Entes que não possuem servidores com atribuição para lançamento do crédito tributário e optaram pelo convênio ou já iniciaram as atividades de fiscalização no sistema da RFB, o Portal ITR.
A CNM questionou sobre a validação por parte da RFB que é uma das principais queixas dos Entes conveniados que aguardam há quase dois anos os novos estoques de malhas fiscais referente a quatro exercícios.
Em resposta, a RFB informou que 23,88% das documentações entregues nas delegacias de jurisdições já foram analisadas e aguardam assinatura do secretário da Receita. A CNM solicitou, então, celeridade no processo já que esta validação por completo pode evitar perdas maiores da arrecadação do ITR, tendo em vista que as malhas referentes ao ano de 2012 estão para prescrever.
Treinamento ITR
Com relação ao treinamento-chave para acessar o Portal ITR, a RFB afirmou que estima novas turmas para o mês de setembro. O conteúdo do curso foi atualizado e entregue a Escola de Administração Fazendária (ESAF), que precisa adequar nos moldes do Ensino a Distância (EAD).
Moção municipalista
Com anseio de auxiliar os Municípios, a CNM elaborou uma moção e coletou assinaturas dos gestores públicos municipais durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em maio. O documento requer soluções imediatas para acabar com entraves relativo ao convênio do ITR.
Dentre os principais obstáculos apontados no documento, destacam-se: a liberação dos estoques de malhas fiscais referentes aos exercícios de 2012 a 2016; o treinamento aos Municípios que não possuem servidores treinados ou desejam ampliar atividade a outros servidores; e um demonstrativo de repasses do ITR, contendo relação dos contribuintes com nome, CPF, NIFR, área do imóvel e os valores pagos a título de ITR - nos mesmos moldes em que a RFB disponibiliza no portal do Simples Nacional.
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