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22/10/2020
CNM participa de debate que orienta Municípios quanto a microempreendedores
Gestores municipais, empreendedores e cidadãos em geral puderam participar de oficinas do programa Brasil Mais Simples, que ocorreram dentro do I Seminário de Políticas Públicas e Pequenos Negócios. O evento é promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional) e contou com a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em plenária desta quinta-feira, 22 de outubro.
Na oportunidade, o coordenação do programa Micro Empreendedor Individual do Ministério da Economia, Fábio Silva, ressaltou que debates como este, inédito na forma on-line, permite que os gestores possam aperfeiçoar as políticas públicas, além de entender o que é necessário melhorar no dia a dia. “‘É fundamental que as prefeituras passam a informar as orientações aos empreendedores. E aos que vão empreender que, antes se se formalizar, busquem orientações na prefeitura, para que estejam em conformidade”, complementou.
O debate reforçou as facilidades implementadas aos cidadãos para que possam abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Entre elas, a de que União Estados e Municípios reduzam a zero as taxas cobradas ao empreendedor, conforme o artigo 4 da Lei Complementar 123/2006.As facilidades foram elogiadas pela professora Fátima Maria. Agora empreendedora, ela viu na oportunidade da pandemia do coronavírus (Covid-19) a oportunidade de empreender e gerar uma renda extra. Moradora do Município de Petrópolis (RJ), Fátima reforçou que pôde realizar um sonho sem sair de casa. “A gente não precisa mais ir nas secretarias para abrir uma firma, por exemplo. Agora tudo é on-line. Não tive despesa alguma com as taxas que são gastos extras para quem está abrindo, como alvará. E estou muito feliz porque eu me senti bem porque era meu sonho”, disse emocionada.
O representante do Ministério da Economia complementou dizendo que depoimentos como este não tem preço. “A gente sabe dos desafios de empreender no país. Quando temos um Município que facilita, que melhora o ambiente de negócios, prepara para a realização do sonho, isso não tem valor. E é dessa forma que União, Estados e Municípios tem que ver: como realização de sonhos”, finalizou Fábio.
Como desenvolver o trabalho de fiscalização no Município?
Durante explanação, a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM< Thalyta Alves, reforçou como o fiscal deve proceder com relação à fiscalização das microempresas. “Nosso trabalho é de levar as orientações. Por isso integramos o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e também estamos no comitê do Simples Nacional, para garantir os direitos dos Municípios. Ao mesmo tempo, oferecer benefícios para os cidadãos que estão empreendendo lá na ponta”, disse.
O primeiro passo, lembrou Thalyta, é de o fiscal municipal compreender e conhecer os trabalhos relativos aos MEIs do Município, especialmente buscando conhecer quem são os microempreendedores. Para tanto, os interessados podem acessar às informações de duas formas: via integrador e via portal do Simples Nacional, no site da receita federal.
A supervisora da CNM enalteceu que, especialmente com a pandemia do coronavírus (Covid-19), os Municípios adiantaram a informatização dos sistemas. “Sendo assim, o empreendedor que quer abrir o seu negócio não precisa ir até a prefeitura. Todas as informações que os Municípios recebem via integrador ou via portal, são suficientes para o Município alimentam cadastro e gerem os recursos necessários para o empreendedor”, lembrou.
Orientações
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manuel Murrieta, citou que o Brasil tem, atualmente, 11 milhões de pessoas inscritas como MEI. Segundo ele, o papel do promotor de justiça não é definir a política pública, mas fiscalizar e participar dela, agindo de forma preventiva. “Nós vamos influenciar de forma preventiva e punitiva se for necessário. Não há intenção de assumir um papel de coibir e de punir, muito pelo contrário”, reforçou.
A representante da CNM ressaltou que o Município trabalha sobre a fiscalização e deve agir de forma a dar primeiro uma orientação. “A fiscalização não tem caráter punitivo, de fechar portas, e envolve o critério de dupla visita. Ou seja, após início das atividades, o fiscal vai in loco fazer os controles. No caso do MEI, é de fato o exercício da fiscalização orientadora, que o fiscal vai e verifica se o MEI está atendendo às disposições da legislação municipal. Caso descumpra algo, vai receber uma orientação para que ele arrume o'que está errado”, disse Thalyta complementando que, após um determinado prazo, o fiscal volta e caso o empreendedor não tenha feito as correções, aí sim recebe alguma punição.
Para orientar os Municípios e gestores municipais, a CNM disponibiliza Nota Técnica que traz a vedação para a cobrança de taxas do MEI – Relação entre os Municípios e os Microempreendedores Individuais.
Por: Lívia Villela
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