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03/08/2022

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CNM participa de comissão especial em busca de acordo para compensação por alterações no ICMS de combustíveis

03082022 divulgacao combustivelCriada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão especial de conciliação que busca um acordo entre União e Estados pela alteração no ICMS de combustíveis se reuniu pela primeira vez. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participa do grupo na condição de observadora (sem voto), representando os Entes locais, que têm interesse no tema já que 25% do ICMS pertence aos Municípios. Ainda sem acordo, a comissão se reunirá novamente em 16 de agosto.

O grupo foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Na ADPF 984, o presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao STF a limitação nacional da alíquota do ICMS de combustíveis ao limite entre 17% e 18%, considerando-o semelhante a serviços essenciais, como energia elétrica, que tem tributação diferenciada. Já na ADI 7191, 11 Estados questionam a Lei Complementar 192/2022 que trata sobre uniformidade desta alíquota em território nacional.

No encontro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) apresentou dados sobre as perdas de arrecadação com a medida, destacando que o ICMS representa 70% da receita dos Estados e que, em 2023, as perdas para eles podem chegar à R$ 124 bilhões. Os governos estaduais argumentam ainda que combustíveis não devem ser considerados itens essenciais. A União, representada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge sobre as perdas.

Representando a CNM, o consultor jurídico Paulo Caliendo pontuou à comissão que é preciso prever também as perdas dos Municípios, que possuem participação de 25% no ICMS. Ele apontou a possibilidade de compensação de débitos com a União, com a Previdência, que é um pleito antigo da entidade municipalista.

Estimativa CNM
De acordo com dados da Confederação, o impacto global da Lei Complementar 194/2022 (que reduziu a alíquota de ICMS de combustíveis e outros setores a um teto de 17% a 18%) é de cerca de R$ 91,6 bilhões por ano para governos estaduais e municipais. Nos Estados, o impacto da cota-parte do ICMS somente para as áreas de saúde e educação está estimado em R$ 27,76 bilhões ao ano. Por consequência, os Municípios – que têm direito a 25% do total de ICMS arrecadado pelos Estados – terão impacto global de R$ 22 bilhões, sendo desse total R$ 11,11 bilhões ao ano de redução para saúde e educação.

O objetivo da comissão especial, segundo o STF, é apresentar propostas para solucionar o impasse federativo e, eventualmente, para outras demandas em curso no Supremo. O prazo para conclusão dos trabalhos é 4 de novembro.

Da Agência CNM de Notícias


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