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07/05/2014

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CNM participa de audiência pública sobre o ITR, principalmente a fixação dos VTN

Ag. CNMO convênio celebrado entre Receita Federal do Brasil (RFB) e os Municípios para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) foi tema de audiência pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou do debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 6 de maio. 

Durante o debate, o tema central foi o Valor da Terra Nua (VTN). Isso porque, segundo representantes do seguimento agrícola, Municípios conveniados têm exorbitado no cumprimento da obrigação para com RFB, informando valores equivalentes ao valor de mercado. De acordo com a exposição, a situação acarretou ação de confisco por parte dos Municípios e os valores concebidos por normas legais municipais estariam inviabilizando a atividade produtiva ligada ao meio rural. 

O representante da CNM na audiência, Eudes Sippel, esclareceu que o ITR é imposto declaratório, portanto, o contribuinte presta as informações na data estabelecida pela RFB, e informa o valor do imóvel sujeito a incidência do ITR, entre outros dados. Também informou que o convênio firmado com Receita não delega competência aos Municípios para editarem legislação a respeito do Imposto, e em relação a informação ser prestada referente ao VTN deve-se respeitar a legislação vigente, que atribui exclusivamente a Engenheiro Agrônomo e Florestal a competência para elaboração de laudo com finalidade de apuração do VTN. 

Ainda de acordo a CNM, são duas obrigações distintas e sem vínculo. A do contribuinte com relação ao tributo em questão e a do Município de prestar a informação com a finalidade de manutenção do Sistema de Preço de Terra (SIPT). Ele também salientou: o contribuinte deve ter documentação comprobatória referente ao valor declarado bem como produtividade alcançada pelo imóvel, pois estas duas grandezas são de suma importância na definição do valor a ser recolhido. 

Ag. CNMFinalidades
Em relação ao valor informado pelos Municípios, são duas as finalidades: a primeira, servir de parâmetro para definição da malha fiscal a ser elaborada pela RFB, e a segunda, caso o contribuinte seja notificado a apresentar a documentação que sustentou a declaração efetuada e a mesma não mereça fé, então este valor informado pelo Município será a sustentação no auto de lançamento por arbitramento. 

Diante do debate, a CNM alerta os Municípios para usarem a metodologia legal em relação ao levantamento do VTN a ser informado para Receita. Isso a partir da elaboração de laudo por profissional com competência legal, para caso haja constituição de um crédito pelo método de arbitramento e base de cálculo não tiver respaldo legal esse o tornará nulo. Salienta-se também que o contencioso administrativo referente ao ITR, é de competência da RFB, portanto situações como por exemplo, editar legislação municipal fixando o VTN para fins de ITR poderá acarretar prejuízos a arrecadação do Município. 

Além da CNM, participaram da audiência representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).


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