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20/11/2015
CNM participa de audiência sobre a deficiência de segurança jurídica nas administrações públicas

O objeto em debate foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015, que insere a segurança jurídica entre as diretrizes da Lei.
Um dos artigos do projeto citados pela CNM é o 24, que admite a abertura de ação declaratória de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa no regime da ação civil pública por razões de segurança jurídica de interesse geral. "O artigo 24 tem questão relacionada a matéria processual, e não de âmbito das normas de introdução ao direito", destacou a CNM.
Exemplo
"Não temos a segurança de fazer aquilo que devemos fazer e, com essa temeridade, podemos deixar de fazer o que é certo. O que precisamos neste momento no País é equilíbrio entre a legalidade e a eficiência na gestão pública. Elas terão que ser sinônimos neste projeto", desabafou a ex-prefeita de Três Lagoas (MS) e relatora do PLS na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
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