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11/12/2007
CNM participa da elaboração dos novos manuais da STN
Agência CNM
Em continuidade aos encontros dos grupos de trabalho constituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a elaboração de novos manuais, nova reunião foi realizada entre os dias 3 e 6 de dezembro. Na pauta, estiveram as discussões das elaborações da primeira edição do manual de parcerias público-privadas, da segunda edição do manual da dívida ativa, da instrução técnica de procedimentos contábeis para os regimes próprios de previdência social e do demonstrativo das operações de crédito.
A minuta do manual de procedimentos para as parcerias público-privadas (PPPs) tem como objetivo apresentar os conceitos básicos dessas parcerias e as sociedades de propósito específico (SPE), sua fundamentação legal, as diferenças das PPPs em relação às concessões comuns, quem pode contratar as PPPs e quais os tipos de parcerias existentes, as garantias que podem ser oferecidas em contratos, os riscos envolvidos na operação, as experiências internacionais, entre outros.
Um dos pontos da minuta mais discutidos pelo grupo esteve relacionado ao tratamento patrimonial, quando a parceria envolve a construção de bem. A minuta define que naqueles contratos em que se concluir que o bem é, na sua essência, do parceiro público, então seus custos de construção devem fazer parte da contabilidade da entidade pública como um ativo, sendo os pagamentos contabilizados como passivo, numa operação semelhante a do leasing financeiro. Inclusive, foi distribuída entre os presentes a Resolução CFC 921/01, que aprovou a NBC T 10, item 10.2 – Arrendamento Mercantil, para subsidiar a discussão.
No I Seminário Internacional de Contabilidade, ocorrido em Brasília em novembro, o representante da Federação Internacional de Contadores (IFAC) informou que está em fase final a elaboração da minuta da Norma Internacional de contabilidade que tratará do tema. Dentro dessa expectativa, a discussão será retomada pelo grupo de trabalho da STN em 2008 para que haja harmonização dos procedimentos que serão aplicados pelo governo brasileiro e os recomendados internacionalmente.
Dívida Ativa
Atendendo à demanda da reunião anterior, a nova minuta da segunda edição do Manual da Dívida Ativa foi elaborada considerando a NICSP 21 – Impairment of cash – generating assets, e a minuta da NBC T 16.5 – Registro Contábil, que dispõe em seu item 24 que a entidade pública deve aplicar métodos de mensuração de ativos e passivos, possibilitando o reconhecimento dos ganhos e perdas patrimoniais, inclusive aqueles decorrentes de ajustes de valores recuperáveis de ativos (ajuste impairment).
Também foi apresentado para discussão o Pronunciamento Técnico 1 do Comitê de Procedimentos Contábeis, elaborado com base na Norma Internacional de Contabilidade 36 (IAS 36), que trata da redução ao valor recuperável de ativos. O pronunciamento do CPC traz expressamente que, caso existam evidências claras que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas.
No entanto, a IAS 36 é aplicada para ativos não geradores de caixa, diferentemente do que se entende quanto à dívida ativa registrada pela administração pública brasileira, que seria um ativo gerador de caixa. Outra norma internacional discutida pelo grupo, a IAS 39, trata do reconhecimento e da mensuração de instrumentos financeiros. Segundo a IAS 39, todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo e, quando houver diferença entre eles, essa diferença deve ser analisada e contabilizada segundo a sua essência, tendo o ajuste lançado no resultado.
Como resultado da discussão, ficou acordado que não será mais utilizado o termo provisão para perdas da dívida ativa, contemplado na versão anterior, mas sim uma conta redutora denominada “ajuste a valor recuperável”, que terá como contrapartida uma conta de variação passiva. A idéia é que, a cada ano, esse ajuste seja avaliado considerando a nova composição da dívida ativa registrada, devendo ser definidos critérios de mensuração que possibilitem o ajuste ao valor efetivamente recuperável.
Na oportunidade, os representantes da CNM apresentaram os resultados da pesquisa realizada nos municípios brasileiros no período de 3 de outubro a 13 de novembro sobre a Resolução Senado 33/2006, que permitiu a terceirização da cobrança da dívida ativa. Dos 2.390 municípios que responderam a pesquisa, cerca de 87% afirmaram que registram contabilmente os valores de dívida ativa, sendo que a maioria possui procuradoria própria.
Todavia, mais da metade dos entrevistados respondeu que tinha dificuldade em efetuar a cobrança, principalmente pela falta de pessoal e pela demora dos processos judiciais. A pesquisa mostrou que, dentre os municípios participantes da pesquisa, 38 terceirizaram a cobrança para instituições financeiras, selecionadas em sua maioria em processo licitatório, que praticaram em média uma taxa de desconto de 17%, com média de retorno de cobrança (inadimplência) de 35%. Como a terceirização não implica em mudança da titularidade da dívida, entendeu-se que não há necessidade de que seja contemplado procedimento específico para tratar do tema no manual.
Nota técnica RPPS
Os regimes próprios de previdência social entraram na pauta de discussão do grupo por trazerem procedimentos contábeis até então pouco usuais na administração pública brasileira, como a constituição de provisões atuariais, atualização da carteira de investimentos a valor de mercado, avaliação de bens e direitos e o registro de depreciações e amortizações.
O objetivo da STN é elaborar uma nota técnica que esclareça a aplicação dos procedimentos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que está havendo criatividade na hora de interpretar e considerar esses valores para fins de atendimento aos limites impostos pela LRF, principalmente os relativos a gastos de pessoal e endividamento.
O grupo entendeu que conceitos envolvendo a composição dos gastos de pessoal, independentemente da fonte ou da classe ou grupo (receita corrente, receita corrente intra-orçamentária ou repasse) devem ser melhor definidos, para que não haja equívocos ao computar as despesas realizadas. Foi esclarecido que qualquer recurso que saia da fonte tesouro para financiar o pagamento dos benefícios do exercício devem ser computados como gastos de pessoal. Quanto aos limites de endividamento, as regras atuais determinam que o parcelamento de débitos previdenciários, computados como dívida fundada no ente público, são evidenciados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, sem, no entanto, interferir nos limites de endividamento estabelecidos pelo Senado Federal.
Com relação ao registro contábil do déficit atuarial, que é uma dívida passada do governo com os servidores tendo como base a avaliação atuarial inicial, atualmente só encontra-se registrado no Passivo Exigível a Longo Prazo da unidade gestora do RPPS. Como envolve valores de grande montante e expressivo impacto no grau de endividamento, o déficit atuarial ainda não tem sido reconhecido como dívida fundada no ente público, e nem feito parte dos demonstrativos da LRF. Como se trata de um tema complexo, o assunto será retomado nas futuras discussões do grupo.
Operações de crédito
Na reunião sobre as operações de crédito, foram retomadas as discussões anteriores para a elaboração da nova estrutura do Demonstrativo das Operações de Crédito, exigido pela LRF.
Ainda estão sendo alvo de discussões as contas que devem estar contempladas na atualização do demonstrativo, como aquisição financiada de bens (com ou sem intermediação de agente financeiro) e as operações decorrentes de parcerias público-privadas. Os presentes entenderam que as operações não inclusas no limite, como o parcelamento de dívidas, não devem estar contempladas nesse demonstrativo, mas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, ainda que não sejam incluídas no cômputo dos limites de endividamento.
A grande discussão se deu em torno das definições do que seja efetivamente operação de crédito, antecipação de receita e antecipação de receita orçamentária. Os técnicos da STN se comprometeram a definir melhor cada um destes termos à luz da legislação vigente, e retomar as discussões acerca da nova estrutura do Demonstrativo das Operações de Crédito.
Encontro dos contadores municipais
Em função das expressivas mudanças que os novos manuais da STN irão trazer para a gestão municipal nos próximos exercícios financeiros, a CNM, em parceria com as associações estaduais e micro-regionais, pretende realizar um encontro nacional com os contadores municipais nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2008 com o objetivo de discutir as minutas que estão em discussão na STN e seu impacto nos procedimentos contábeis dos municípios. A idéia é de que cada estado seja representado por quatro ou cinco contadores municipais.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail contabilidade.publica@cnm.org.br.