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05/05/2020
CNM orienta Municípios sobre como enviar informações do Valor da Terra Nua
Após solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para que Distrito Federal e Municípios entreguem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). Com isso, as localidades podem enviar as informações até o último dia útil do mês de junho de 2020, conforme Instrução Normativa 1.939/2020.
A Receita Federal definiu, na Instrução Normativa 1.877/2019, a obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios e o Distrito Federal independentemente da existência de convênio do ITR firmado entre o Município e a União (representada pela RFB). Segundo a publicação, as informações serão prestadas pelos Municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, e sob pena de renúncia do convênio dos Municípios optantes.
A Instrução Normativa projeta aumento da arrecadação e da fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), quando declara critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).
A forma de envio das informações relativas ao VTN pelos Municípios também foi alterada. Sendo assim, os gestores devem fazê-lo através de meio eletrônico, por meio do portal e-CAC, disponível no sítio da RFB através do endereço: http://receita.economia.gov.br, com a utilização do Certificado Digital do ente federado.
Passo a passo
Para orientar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza um passo a passo sobre como devem proceder para enviar as informações referentes ao VTN:
1º Passo: Acesse o Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço, com utilização de certificado digital do ente federado (e-CNPJ):
2º Passo: Ao clicar em e-CAC clique em acessar. Nesse momento a certificação digital da prefeitura (e-CNPJ) já deve estar inserida na máquina.
3º Passo: Clique em Certificado digital e insira a senha.
4º Passo: Já dentro do Portal clique em Conveniados e Parceiros
5º Passo: Ao clicar em Conveniados e Parceiros, é exibida a tela abaixo com os respectivos dados de nome/UF e CNPJ do município, clique em Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios e DF.
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