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27/12/2018

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CNM orienta gestores municipais sobre FPM bloqueado

01032016 verba bloqueadaA Confederação Nacional de Municípios tem recebido nesta última semana do ano uma série de dúvidas de gestores municipais acerca do bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com o objetivo de orientar os Municípios em relação aos passos a serem adotados para a resolução dessas ocorrências, bem como para a devida prevenção, a entidade disponibiliza em sua biblioteca online a Nota Técnica 5/2017.

A entidade destaca que, a cada mês, geralmente no dia 14, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga a relação de Municípios que podem ter o repasse do segundo decêndio do FPM bloqueado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou outros órgãos por possuírem irregularidades. A maioria dos bloqueios ocorre por determinação da RFB e ocorre por atrasos no pagamento das guias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O bloqueio ocorre a partir do segundo decêndio.

Para o Município que tiver o bloqueio, a primeira coisa que deve ser feita é o contato com a RFB para identificar o motivo. Em seguida, é necessário regularizar a situação de inadimplência e dirigir-se à Delegacia da RFB de jurisdição e apresentar os documentos que comprovem que a situação já foi regularizada, além de solicitar que o desbloqueio seja feito no sistema chamado Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM).

A CNM recomenda que esses passos sejam realizados pelos Municípios o mais breve possível a fim de terem a situação regularizada até o dia do repasse do segundo decêndio e assim não sofrerem com a falta do recurso nessa data.

Da Agência CNM de Notícias
F
oto: USP


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