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27/07/2017

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CNM já prepara emendas para medidas provisórias da mineração em prol do municipalismo

mineração govGOA Confederação Nacional de Municípios (CNM) está a todo vapor na análise das Medidas Provisórias (MP) 789, 790 e 791/2017, que dispõem sobre a exploração de recursos minerais. A entidade já prepara emendas para apresentar no Congresso Nacional, no intuito de que sejam incorporadas aos textos das medidas e, uma vez aprovadas, tragam benefícios aos Municípios.

As MPs modificam as regras da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), o que prevê a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e ampliam prazo para a realização da pesquisa mineral.

A CNM informa que parte das mudanças promovidas no texto da MP 789/2017, que trata da CFEM, foram defendidas pelo movimento municipalista durante discussões do Projeto de Lei 5.807/2013 na Câmara dos Deputados. Entre os pontos defendidos, está a mudança da alíquota da CFEM de 3% para 4%.

No entanto, junto com a mudança da alíquota máxima da CFEM, a redação da MP reduziu a alíquota aplicada aos minerais de uso imediato na construção civil (rochas, areias, cascalhos e outros) de 2% para 1,5%. Novas regras foram introduzidas também para a alíquota do minério de ferro que vai variar conforme a flutuação do preço da tonelada no mercado internacional, até o limite de 4%. A CNM irá analisar os impactos dessas mudanças.

Como mudança positiva, a CNM destaca a incidência da CFEM sobre a receita bruta da venda e não mais no faturamento líquido e a incidência também sobre o consumo do bem mineral e nas exportações para pessoas jurídicas.

A CNM ressalta que o regime de partilha da CFEM entre os entes federativos não foi alterado e permanece em 12% para a União, 23% para os estados de origem da extração e 65% para os municípios onde há extração.

Emendamento
A Confederação pretende propor emendas aos textos. Uma delas estabelece que os Estados e Municípios poderão exercer de maneira isonômica a fiscalização e o acompanhamento da exploração dos recursos minerais em seus territórios, independentemente de convênio, nos termos do art. 23, XI da Constituição Federal.

Ainda, irá pedir que seja incorporado ao texto das medidas compartilhamento da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM) entre os Estados e Municípios, tendo em vista que o texto constitucional prevê que os Entes federados possuem competência comum constitucional, para “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”.

As MPs serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


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