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27/11/2013

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CNM informa sobre a transferência de mais recursos para a educação infantil

SXC.huNo dia 22 de novembro, no Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria 70/2013, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil.
 
Esses recursos são previstos na Resolução 15 do FNDE, de 16 de maio, a qual trata da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
 
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse desses recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Segundo dados que a entidade tem divulgado, essa manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
 
Portaria e resolução
A Portaria 70/2013 e a Resolução 15/2013 tratam da transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
 
Esses estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Transferência de recursos
A CNM alerta que os valores repassados pelo governo federal ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil. E esclarece que o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
 
Aqui Portaria 70/2013
Aqui Resolução 15/2013
Acesse aqui o Simec
Veja aqui os valores 

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