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01/08/2014
CNM informa sobre a prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional para contribuinte em Municípios do Paraná

Esses Municípios, atingidos por desastres naturais, decretaram Situação de Calamidade Pública e por esse motivo tiveram os vencimentos dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN 94/2011 prorrogados. Os vencimentos eram previstos, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014 e agora foram prorrogados para o último dia útil dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2015.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A CNM ainda alerta aos gestores que contribuintes estabelecidos em Municípios em Situação de Calamidade podem ter os vencimentos do Simples Nacional prorrogados, tal como nos casos dos três Municípios citados. Por isso é necessário acompanhar essas publicações.
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