Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / CNM informa aos gestores valores divulgados do salário-educação deste ano

Notícias

11/02/2016

Compartilhe esta notícia:

CNM informa aos gestores valores divulgados do salário-educação deste ano

03112015_receitas_ebcA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada nesta quinta-feira, 11 de fevereiro,  a  Portaria  43/2016, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a estimativa do salário-educação para o exercício de 2016.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), essa portaria divulga a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das cotas estaduais e municipais do salário- educação no âmbito de cada unidade da Federação.

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Do total arrecadado, 90% dos recursos são divididos em cota federal, correspondente a 30%, e  em cotas estadual e municipal, correspondentes a 60%. A cota estadual e municipal do salário-educação é redistribuída de forma proporcional às matrículas na educação básica das respectivas redes de ensino, apuradas no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são também aplicados pela União no financiamento de projetos e programas e ações da educação básica. 

Utilização dos Recursos
A utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser estendida à educação especial desde que vinculada à educação básica. Os recursos do salário-educação podem ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.

A CNM lembra que, para este ano, os recursos do salário educação estão estimados em R$ 11,8 bilhões que serão distribuídos aos Estados e Municípios. A previsão de repasse para os Municípios é de R$ 6,47 bilhões.

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria 43/2015.

Veja por Estado os valores de cada Município:

Acre

Alagoas

Amazonas

Amapá

Bahia  

Ceará

Espírito Santo


Goiás

Maranhão

Minas Gerais

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Pará


Paraíba
 
Pernambuco 

Piauí  
 
Paraná

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rondônia

Roraima

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Sergipe

São Paulo

Tocantins  


Notícias relacionadas