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07/05/2014
CNM informa aos gestores sobre a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural
Os produtores rurais terão um ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pelo Decreto 8.235/2014 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais da importância de orientar seus produtores rurais para realizar o cadastramento no sistema, a fim de evitarem prejuízos futuros como a impossibilidade de contratação de crédito rural ou a aplicação de multas.
A Confederação considera o CAR importante para a regularização ambiental dos produtores rurais e para monitoramento dos gestores municipais das áreas não tributáveis para fins de Imposto Territorial Rural (ITR).
Após o envio on line do registro do imóvel o produtor receberá um recibo comprovando o envio. Se houver a existência de áreas de preservação permanente ou de reserva legal não preservadas, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental dos Estados. Tal medida traz segurança ao produtor rural que terá suspensa as sanções administrativas decorrentes da não preservação das áreas de preservação. Os produtores poderão solicitar o auxílio dos seus sindicatos ou empresas de assistência técnica.