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03/06/2014
CNM informa aos gestores municipais sobre novas regras de transporte do pescado
Foi regulamentado, pela Instrução Normativa Interministerial 04/14, o transporte de pescado do local da captura até os estabelecimentos certificados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia esta medida que garante maior segurança aos membros da cadeia produtiva do pescado, permitindo a chegada de um produto com certificado desde a origem até o consumidor final.
A nota fiscal será o documento de comprovação da origem, que deverá conter a informação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e o número de identificação de registro junto ao SIM do estabelecimento de destino do peixe.