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09/01/2015

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CNM faz ressalvas a projeto que pode elevar frequência para aprovação dos alunos na educação básica

Pref. Maringá/PRA frequência mínima exigida para aprovação dos alunos na educação básica pode subir de 75% para 85%. A proposta é do Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2014, do Senador Wilson Matos (PSDB/PR), que altera a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Como justificativa do projeto, o autor argumenta que o número de faltas tem uma relação direta com a qualidade da educação no país. "O absenteísmo impacta fortemente o desempenho e os resultados apresentados pelos estudantes e, por conseguinte, os índices de qualidade da educação brasileira", explica.

O Senador acrescenta que, segundo a Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis), realizada em 25 de junho de 2014, pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), "apenas 68% do tempo dos professores é utilizado em atividades de ensino e aprendizagem. O restante do tempo é gasto para controlar a disciplina e pedir silêncio aos alunos (18%) e para tarefas administrativas (12%)".

Posicionamento da entidade

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a questão levantada pelo PLS é importante, porém há outros pontos que merecem destaque. O absenteísmo entre os professores é ainda mais preocupante que o número de faltas por parte dos alunos, e precisa ser combatido.

Além disso, o existe o desafio de otimizar o tempo efetivamente utilizado no processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas de educação básica no país. Elevar a frequência mínima exigida para aprovação dos alunos não garante o desempenho dos estudantes se o tempo em sala de aula continuar a ser desperdiçado com atividades não pedagógicas.

Veja o PL na íntegra aqui
 

 

 


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