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13/08/2004
CNM faz avaliação positiva de projeto que define recursos para Saúde
Ivone Belem
Agência CNM
A assessoria técnica da CNM fez uma avaliação positiva da aprovação, nesta semana, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 1/03, que define os recursos a serem destinados para a área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A votação da matéria aconteceu depois que o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, denunciou à Imprensa que os estados vêm fazendo investimentos abaixo dos percentuais exigidos pela legislação nos últimos três anos, desviando cerca de R$ 8 bilhões para outras áreas. Veja reportagem abaixo.
Conforme a análise elaborada pelo consultor Augusto Braun, o projeto é bom e necessário, uma vez que está previsto no texto da Emenda Constitucional 29/2000 que a lei complementar, que deverá ser reavaliada a cada 5 anos, estabelecerá: percentuais mínimos a serem aplicados; os critérios de rateio dos recursos da União destinados a Estados e Municípios; as normas de fiscalização e controle das despesas em saúde; e a base de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
Para os estados e municípios o PLC 01/03 mantém os mesmos percentuais estabelecidos – respectivamente 12% e 15. O PLC estabelece para a União o percentual de 11,5% sobre a receita de impostos e contribuições, descontadas as transferências constitucionais. O projeto estabelece mais dois indicadores para a aplicação de recursos da União: o crescimento nominal do PIB e o crescimento populacional. Ou seja, caso os 11,5% fiquem abaixo do valor aplicado no exercício anterior, corrigido por um desses indicadores, a União terá de complementar os recursos da saúde para atingir o maior desses valores.
O percentual de 11,5% deve gerar um aumento real de 5% no volume de recursos aplicado em saúde pela União, ou seja, cerca de R$ 5,5 bilhões a mais.
Outra novidade é que 70% dos recursos que devem ser aplicados pelos estados terão de ser repassados aos municípios. Destes 15%, serão distribuídos de acordo com a população e o restante com base no que determinarem os Conselhos de Saúde, levando em conta o perfil demográfico, o perfil epidemiológico, as características da rede de saúde, a destinação de recursos no exercício anterior, a aplicação de recursos próprios dos Municípios em saúde e o estabelecido em um plano quinqüenal de saúde a ser elaborado.
Uma falha do projeto, segundo Braun, é não amarrar a transferência dos recursos da União para os municípios. Hoje, a Emenda Constitucional 29 determina que no mínimo 15% dos recursos da União vinculados à saúde serão aplicados nos municípios, de acordo com o critério populacional. Como esta previsão legal está nas disposições transitórias da Constituição Federal, com a entrada em vigor da lei complementar, a União estaria descomprometida de destinar estes percentuais mínimos aos Municípios.
O projeto prevê que a fiscalização da aplicação dos recursos será feita pelos Tribunais de Contas dos Estados e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em substituição aos Conselhos de Saúde, como determina a Emenda Constitucional.
Fica estabelecido, também, que o descumprimento da lei complementar caracterizará crime de responsabilidade do gestor, com as seguintes conseqüências para o ente: intervenção federal, impedimento de receber transferências voluntárias, impedimento de obter garantias de outro ente e impedimento de contratar empréstimos.