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24/10/2012
CNM faz alerta sobre as despesas de caráter continuado no final do mandato
O departamento técnico de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores sobre o encerramento do exercício de mandato e as despesas de caráter continuado. A preocupação da entidade está no fechamento das contas com a queda do Fundo de Participação de Municípios (FPM) registrada neste último trimestre do ano.
Os gestores municipais vão se deparar com a dificuldade em cumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, tem alertado o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e o artigo trata da disponibilidade de caixa.
A Nota Técnica 10/2012 da CNM – publicada em maio deste ano – trata da possibilidade de registro do FPM de janeiro de 2013 como direito a receber em dezembro de 2012. Segundo o texto, os valores não impactam o superávit financeiro do Município, pois ainda se encontra pendente o ingresso da receita orçamentária para que esses recursos possam ser utilizados.
Na prática, esclarece a entidade, os gestores públicos devem manter recursos financeiros no montante das despesas inscritas em restos a pagar, inclusive as de caráter continuado, como a folha de pagamento, não havendo possibilidade de considerar o crédito a receber relativo ao FPM para cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF.
Veja a nota técnica aqui