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13/11/2013
CNM explica sobre a sistemática das transferências voluntárias a gestores
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais a sistemática das transferências voluntárias. E que recursos correntes ou de capital entregues aos Municípios a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde são denominados de transferências voluntárias.
A entidade esclarece que esses recursos são repassados pela União aos Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras ou serviços de interesse comum.
Segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), as transferências voluntárias da União devem obedecer aos procedimentos e condições estabelecidos no Decreto 6.170/2007, e na Portaria Interministerial 507/2011. Os convênios assinados até maio de 2008 devem obedecer no que couber ao disposto na Instrução Normativa (IN) 1/1997.
Busca de informações
A STN mantém um serviço que facilita a busca de informações sobre a entrega de documentos e informações relacionados às transferências voluntárias, chamado Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). O Cauc é regulamentado pela IN 2/2012.
Informações específicas sobre determinados convênios podem ser obtidas por intermédio do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), que acessa a base de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), e por intermédio do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).
Clique aqui e acesse a IN STN 2/2012, que trata do CAUC
Clique aqui e acesse o Cauc