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23/06/2016

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CNM explica parâmetros do quantitativo de Agentes de Combate à Endemias por Município

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A legislação do Agente de Combate à Endemias (ACE) tem pontos que se equivalem bastante ao marco regulatório referente ao de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Embora sejam categorias diferentes, ambas pertecem a mesma classe trabalhista. E para sanar dúvidas a respeito da disponibilidade especificamente dos Agentes de Combate às Endemias nos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 23 de junho, a Nota Técnica 23/2016.


Dentre as informações da Nota Técnica, consta que a última Portaria válida, 535/2016 GM/MS, revisa e altera o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, anteriormente definido pela Portaria 1.025/2015 GM/MS. A diferença entre ambas é que a Portaria emitida em 2015 só dava oportunidade para todos os Município brasileiros contratarem até 62.154 Agentes de Combate à Endemias. Com a publicação da Portaria vigente, a 535/2016, esse número saltou para 89.708, um aumento de 27.554 no efetivo de Agentes. Vale lembrar que a CNM interviu em nome dos Municipios, solicitando através de Oficio ao MS a reavaliação da Portaria 1.025/2015 GM/MS, e que só foi atendida neste ano de 2016.

Uma vez que cada Municípios tem um quantitativo limite de contratação desses profissionais para recebimento da assistência financeira complementar da União e que o número geralmente é baixo, a Portaria foi revista pelo Ministério da Saúde (MS). Um dos motivos que levaram a esta revisão foi a necessidade de combater, em âmbito nacional, o mosquito transmissor da dengue, zika vírus e da febre chikungunya.

Cálculo de ACE por Município
Os critérios para a atualização do número de Agentes por Município levou em consideração o perfil epidemiológico de cada localidade, bem como no elenco de atividades dos Agentes no controle das endemias mais prevalentes e que demandam maior carga operacional de trabalho.

No que se refere à dengue, foram utilizadas, basicamente, as informações coletadas em 2014 sobre infestação dos Municípios, considerando o cálculo de um ACE para cada 6.750 imóveis para Municípios não infestados e um ACE para cada 800 imóveis para municípios infestados, conforme descrito no Programa Nacional de Controle da Dengue.

Outras regras foram adotadas para a atualização do contigente de Agentes, e levavam em consideração doenças como malária, leishmaniose visceral, além do número de Municípios com infestação do Aedes aegypti ou com risco alto ou muito alto para malária no último ano de análise, independentemente da situação de infestação pelo Aedes.

Estudo da CNM
Com base nas informações coletadas pela Área Técnica de Saúde da CNM, a entidade reuniu dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos no que se refere ao quantitativo de ACE em todo o país para o mês de fevereiro de 2016. Desta forma, foram identificados 52.455 agentes regulares, ou seja, o Agente de Combate à Eendemias  cadastrado no sistema se encaixa nos critérios da legislação.

Entretanto, ao cruzar com o quantitativo máximo estabelecido na Portaria 1.025/2015 GM/MS, percebeu-se a transferência da Assistência Financeira Complementar aos Municípios de somente 32.670 Agentes. Neste cenário, o Ministério da Saúde tem transferido recursos financeiros aos Municípios há somente de 52% da capacidade de contratação dos ACE de acordo com a Portaria de 2015.

A diferença entre o que está autorizado a ser repassado aos Municípios pela Portaria 535/2016 GM/MS e o que efetivamente está sendo transferido, corresponde a 57.038 Agentes, ou seja, dos 89.708 agentes autorizados, o repasse acontece somente de 32.670 (36%) desse total.

Posicionamento 
A CNM ressalta que a transferência da Assistência Financeira Complementar da União aos Municípios está condicionada ao cadastro correto dos Agentes de Combate à Endemias nos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que deve ser atualizado mensalmente pelo gestor municípal. Entretanto, com tantas mudanças na legislação, o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais precisam atualizar, orientar e capacitar os Municípios quanto a necessidade de executar todo o processo de forma adequada.
 
Mesmo com o novo limite de agentes autorizado na Portaria vigente, inumeros Municípios continuam pagando pelos seus Agentes, seja pela dificuldade em manter o cadastro atualizado no Sistema, ou pelo quantitativo ínfimo definido pelo Ministério da Saúde, que não supre as carências de determinadas regiões do país.
 
Neste sentido, a CNM entende como benéfica o aumento do limite para contratação dos Agentes de Combate à Endemias com recebimento de Assistência Financeira Complementar, entretanto, destaca a necessidade de suporte aos Municípios para o correto preenchimento do sistema de monitoramento, para que enfim sejam repassados pela União os valores em sua totalidade.

Clique  aqui para ler a Nota Técnica 23/2016
 


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