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08/05/2015
CNM explica motivo dos atrasos em repasses para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais
Estão atrasados os repasses para o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais e apoio à gestão do setor. Mas, este atraso não possui relação com a suspensão nas transferências fundo a fundo, explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Portanto, não são decorrentes do que especifíca a Portaria 036/2014 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A Portaria diz que a suspensão temporária dos recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em decorrência do monitoramento da execução financeira dos Fundos de Assistência Social realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas), só acontece quando o somatório dos saldos constantes nas contas bancárias vinculadas aos serviços for maior ou igual a 12 meses de repasse.
Caso esse atraso fosse justificado por uma suspensão de repasses, por conta de saldo em conta que não é utilizado, de todas as formas ela só poderia se referir aos recursos ligados ao financiamento dos serviços socioassistenciais, aqueles de caráter continuado, e não de recursos ligados ao apoio a gestão, no caso os Índices de Gestão Descentralizada (IGD’s), tanto do Suas quanto do Programa Bolsa Família.
Sem justificativa
A CNM conclui que não há justificativa técnica para o atraso, somente política. Pois se trata de uma demora na aprovação do Orçamento Geral da União, e da liberação dos recursos pelo Tesouro Nacional ao MDS para execução orçamentária e financeira.
Outro ponto importante, alerta a CNM: a liberação de R$ 160 milhões feita pelo MDS para os Municípios aplicarem no setor terão como prioridade aqueles com alguma execução financeira em curso. Os que possuem ainda algum saldo nas contas e que os repasse para o financiamento de ações de apoio à gestão, como os IGD’s, não serão priorizados no momento.
Alguns Municípios apresentam saldo nas contas relativas aos IGD’s, e mesmo sendo um recurso minimamente flexível na utilização, ele não pode ser usado para pagamento de pessoal. Também não é permitido ser realocado, reprogramado ou remajeado para outro fim que não sejam as atividades de gestão da Assistência Social e apoio às atividades do PBF. Este, portanto, também é um recurso engessado na avaliação da CNM.
A entidade chama a atenção para a atual conjuntura financeira dos Municípios e carência de apoio financeiro para o pagamento de pessoal, no caso as equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), e a manutenção dos serviços de caráter cotinuado, aqueles que não podem parar.