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29/08/2012
CNM exalta decisão de senadores em aprovar 10% da receita da União para saúde

A votação do projeto ocorreu na noite desta terça-feira, 28 de agosto. Os integrantes da CAE pautaram o PLS 156/2007 e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2007 – ambos tratam dessa vinculação obrigatória de receita. Apesar do parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ter sido pela rejeição, a CAE adotou o voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) como substitutivo ao PLS e o aprovou.
Para Marta, o texto é prejudicado por se tratar de algo em vigência na Lei 141/2012, oriunda da Emenda 29. Todavia, após a decisão da CAE, a proposta, de autoria do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), será avaliada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e votada em plenário. Depois, segue para análise na Câmara dos Deputados. O PLC 89/2007 foi rejeitado na Comissão.
Reivindicação municipalista
Desde 2000, quando foi apresentada, a Emenda 29 foi tema de diversas mobilizações onde prefeitos reivindicavam a vinculação de 10% da receita bruta da União em serviços públicos de saúde. Porém, a lei aprovada em janeiro manteve a aplicação mínima apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo esta legislação, Estados e DF devem investir nunca menos que 12% e Municípios 15%. À União ficou estabelecido um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do Produto Interno Bruto (PIB).
No voto em separado, o senador Flexa Ribeiro apresentou como justificativa os

Danos à saúde pública
De acordo com os cálculos feitos pela Confederação, somente em 2011 poderiam ter sido aplicados pelo governo federal mais de R$ 102,9 bilhões na compra de remédios, ambulâncias, reforma e construção de hospitais, postos de saúde e renumeração de profissionais. Esse valor corresponde a 10% da receita bruta da União naquele ano, conforme divulgação do Ministério do Planejamento.
Nos anos anteriores, os valores são: R$ 89 bilhões em 2010; R$ 77 bilhões em 2009 e R$ 75 bilhões em 2008. Considera-se receita corrente bruta o conjunto de todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes arrecadadas no país pelo governo federal.
Acesse aqui mais informações do PLS 156/2007.
Nos anos anteriores, os valores são: R$ 89 bilhões em 2010; R$ 77 bilhões em 2009 e R$ 75 bilhões em 2008. Considera-se receita corrente bruta o conjunto de todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de transferências correntes arrecadadas no país pelo governo federal.
Acesse aqui mais informações do PLS 156/2007.
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