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06/04/2018
CNM esclarece sobre recursos do AFM para Assistência Social
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado o processo de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Tendo em vista os questionamentos dos gestores e técnicos municipais, é prudente relembrar como o governo federal definiu o repasse dos recursos na área.
A publicação da Portaria 1.324, de 27 de março de 2018, garante às prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para a área. A parcela que cabe a cada Município foi calculada observando os mesmos critérios aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2018. Sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa de valores para cada Ente.
Conferências
O FNAS, encarregado de realizar as transferências, as fez sob a forma de parcela de cofinanciamento, ou seja, repassou o recurso como piso de cofinanciamento, na proteção social básica principalmente. Nesse sentido, os gestores podem observar seus extratos, identificando repasses da ordem de pagamento entre os dia 2 e 5 para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, piso básico fixo. A portaria faz menção à transferência do recurso também para o bloco da gestão do Suas, todavia não identificamos Municípios que a tenha recebido.
O FNAS indica que esse repasse se trata do AFM, mesmo que não identificado como tal no sistema de parcelas pagas ou extrato bancário. Para que os gestores possam conferir a conta, é necessário somar os repasses oriundos da ordem de pagamento citada, comparando-os com o valor do AFM a que cada Município tem direito, segundo estimativa disponibilizada pela entidade.
Desde a edição da Portaria, surgiram inúmeras discordâncias em relação ao processo de execução. Entre elas, a ausência de indicação AFM na transferência do recurso, uma vez que esse apareceu como parcela de cofinanciamento. Logo em seguida, o título da ordem bancária sumiu do sistema, ação que mais preocupou os gestores, pois interpretou-se tal erro como um possível estorno dos valores. Em contato com o FNAS, nos foi informado que não houve estorno das transferências, logo os recursos devem continuar nas contas dos Municípios.
A partir da afirmação do FNAS de que o recurso foi transferido a título de parcela adicional – portanto, era o AFM -, afirmou-se também que as transferências regulares continuarão ocorrendo, ou seja, os gestores devem receber as parcelas do cofinanciamento federal a que tem direito mensalmente. Cabe ressaltar que a referida normativa não considera a portaria 36 de 2014, que trata da suspensão das transferências por saldo acumulado nas contas. Ou seja, mesmo que os Municípios possuam saldos nas contas dos blocos de financiamento, terão direito ao AFM.
Posicionamento
A CNM se compromete a acompanhar o processo, visando garantir que o AFM seja de fato repassado, mas ressalva que o ideal seria dividi-lo em parcelas iguais, conforme a quantidade de conta dos blocos existentes em cada Município, ou deixar a cargo do gestor municipal distribuir o recurso conforme seus instrumentos de planejamento. Assim, o AFM supriria e sanaria as dificuldades financeiras de todos os serviços tipificados e assumidos pelos Entes, como também garantiria ao gestor do FMAS autonomia na distribuição dos recursos dentro dos blocos de serviço e apoio a gestão do Suas.
Ressalta-se ainda a necessidade de aprimorar os meios de comunicação dos órgãos gestores a nível federal para com os Municípios. Em se tratando de transferências de recursos é necessário buscar transparência e clareza.
Utilização dos recursos
De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem executar o apoio financeiro repassado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, bem como as demais normativas vigentes. A modalidade do repasse foi definida como fundo a fundo, onde o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) é o encarregado de fazer a transferência do AFM aos Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas).
Para orientar os gestores quanto à utilização desses recursos, a CNM disponibiliza uma cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento.
A Confederação tem buscado junto ao governo federal melhorias financeiras aos Munícipios. O AFM é uma resposta às demandas sociais enfrentadas pelas prefeituras, que, há tempos, sofrem com a falta de compartilhamentos e corresponsabilidades dos entes para sanar as demandas locais.
Acesse aqui a Portaria do MDS.
Saiba aqui o valor que será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social do seu Município.
Acesse aqui a Portaria que trata sobre o detalhamento das naturezas de algumas despesas.
Acesse aqui a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e aqui a de gestão do PBF e Suas.