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12/02/2021
CNM esclarece novas regras de financiamento da Saúde Básica
Como anunciado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no dia 13 de janeiro, o Programa Previne Brasil, que desde 2020 permeia o modelo de financiamento da Atenção Básica, sofreu novas modificações. Para melhor compreensão por parte dos gestores municipais acerca do custeio da Atenção Primária à Saúde no ano de 2021, a área técnica de Saúde da entidade analisou as regras, os prazos e os valores dos repasses.
Esses pontos são estabelecidos nas Portarias 166/2021; 214/2021 e anexo I; 238/2021e seus anexos I e II, além do documento inicial do Programa Previne. As novas regras e os respectivos prazos de duração observarão as Portarias:
i. 166/2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021;
ii. 214/2021, que traz a lista dos 862 Municípios que receberão o incentivo financeiro de fator de correção; prazo: primeiro quadrimestre do ano de 2021, como trata a Portaria GM/MS 166/2021; e
iii. 238/2021, que estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional aos 5.570 Municípios; prazo: 4 primeiras competências financeiras do ano de 2021, como trata a Portaria GM/MS 166/2021.
Mudanças
Pela Portaria 166/2021, foram definidos novos incentivos excepcionais e prazos máximos de repasses aos Municípios nas seguintes modalidades:
- O incentivo de captação ponderada será constituído por 100% do potencial de cadastro referente ao incentivo financeiro da capitação ponderada do Município ou do Distrito Federal, nas quatro primeiras competências financeiras do ano de 2021, seguindo a ponderação e os valores das Portarias 2.979/2019 e 169/2020.
- O pagamento por desempenho será constituído pelo resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final do Município ou do Distrito Federal, nas oito primeiras competências financeiras do ano de 2021, seguindo indicativos das Portarias 2.979/2019 e 3.222/2020.
- O incentivo financeiro de fator de correção será constituído a partir da comparação entre os valores que o Município ou o Distrito Federal fez jus nas 12 competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas.
- O incentivo financeiro de fator de correção será transferido somente aos Municípios que apresentarem decréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação de valores do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas. Os valores serão recalculados a cada quadrimestre. Os Municípios considerados para fins de recebimento do incentivo financeiro de fator de correção foram relacionados na Portaria 214/2021 e anexo I.
- O incentivo financeiro com base em critério populacional será constituído pelo incentivo com base na população municipal ou do Distrito Federal transferido nas quatro primeiras competências financeiras do ano de 2021. Seu cálculo tem por base o valor per capita anual de R$ 5,95; multiplicado pela estimativa da população dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A lista de Municípios e respectivos valores foram publicados na Portaria 238/2021 e seus anexos I e II.
Uso dos recursos
Os valores estabelecidos nas Portarias 214/2021 e 238/2021 relacionados ao texto da Portaria 166/2021 têm indicativo de uso de custeio. Para auxílio às gestões no tangente à natureza das despesas, a CNM indica a leitura da Cartilha Mudanças no Financiamento da Saúde, especificamente página 27.
Impactos das mudanças
Desde o anúncio do Programa Previne Brasil, em meados de 2019, o modelo de financiamento tem sido objeto de reiteradas mudanças normativas. Inicialmente, alguns desses incentivos financeiros que dependeriam do resultado dos Municípios em itens como cadastramento de usuários e desempenho de indicadores foram potencializados. Nesse sentido, ao longo de 2020, os Municípios receberam valores financeiros de APS mesmo que não tivessem alcançado as metas de cadastramento e desempenho definidas como ótimas. Essa medida foi saudada e reconhecida pelas gestões locais.
Nesse momento, em início de gestão e mantendo-se a situação de pandemia, Municípios têm direcionado esforços na reorganização da Rede de Atenção (RAS), para enfrentar os desafios decorrentes da Covid-19. Este contexto de 2021 revela-se ainda mais preocupante visto que as Portarias 166, 214 e 238 referem financiamento por competências e quantitativos financeiros que não chegam a 12 meses de atividade das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Para a CNM, essa instabilidade gerada por tais normas acarreta na impossibilidade de planejamento financeiro a longo prazo.
A CNM destaca, ainda, que, se a esses fatores for adicionado o risco da perda de recursos, a fragilidade da RAS poderá significar perda da capacidade de executar as ações de saúde nos Municípios. A entidade expressa sua expectativa quanto à diminuição da oscilação das normas de financiamento da Atenção Básica, assim como da adoção, por parte do Ministério da Saúde, de metodologias de cálculo simplificadas que garantam, progressivamente, a melhoria dos repasses ao ente municipal.
Da Agência CNM de Notícias