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23/06/2016
CNM esclarece natureza e constituição dos repasses do Fundeb

A fim de sanar dúvidas e esclarecer às Prefeituras quaisquer desconhecimento sobre o repasse, a CNM informa que o Fundeb é um fundo de natureza contábil, no âmbito de cada Estado, formado por recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados. Contempla todas as etapas e as modalidades da educação básica.
Segundo o art. 212 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem obrigatoriamente aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos em MDE. Do total dessa receita, em cada Unidade Federada, o Estado e os Municípios contribuem com 20% das seguintes receitas de impostos para a formação do Fundeb: ICMS (crédito semanalmente), FPE, FPM, IPIexp e ITRm (crédito decendialmente), Desoneração de Exportações (LC 87/96) e Complementação da União (mensalmente), IPVA e ITCMD (conforme cronograma de cada Estado).
Diante disso, a entidade esclarece aos gestores que o Fundeb é resultante da arrecadação. Para que não haja desequilíbrio nas contas públicas, é preciso estar atento às variações nos valores dos repasses, pois a arrecadação de impostos oscila durante os meses do ano. Esse comportamento da arrecadação das receitas foge do controle da CNM, pois, com o atual cenário econômico, não é possível prever a arrecadação.
Os repasses financeiros são realizados de forma automática em contas específicas de cada Ente da Federação, de acordo com o coeficiente de distribuição.
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