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23/08/2013
CNM esclarece gestores sobre recursos da Educação Infantil
Diante das várias ligações recebidas pela área de Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) dirige-se aos gestores municipais para esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre as novas portarias da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC).
As Portarias SEB/MEC 37/2013 e 41/2013, respectivamente de 02 e de 07 de agosto deste ano, autorizam os repasses de recursos já previstos respectivamente nas Resoluções 17/2013 e 15/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE (CD/FNDE), ambas de 16 de maio de 2013.
Portaria SEB/MEC 37/ 2013
A Resolução CD/FNDE 17, de 16 de maio de 2013, e a Portaria SEB/MEC 37, de 2 de agosto de 2013, tratam da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de até 48 meses, com matrículas em creches públicas ou conveniadas com o poder público, informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior, e que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Entretanto, o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar as crianças que se enquadram nessas condições junto ao Ministério da Educação. O que a Portaria SEB/MEC 37/2013 traz de novidade é a divulgação da listagem dos Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam o cadastramento necessário.
Se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo, pois o prazo termina em 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba. Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
Portaria SEB/MEC 41/ 2013
A Resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, e a Portaria SEB/MEC 41, de 7 de agosto de 2013, tratam da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Os pré-requisitos é que tenham sido construídos com recursos de programas federais (ProInfância), que estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Da mesma forma, o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar os novos estabelecimentos ou turmas de educação infantil junto ao Ministério da Educação. A novidade da Portaria SEB/MEC 41/2013 é a divulgação da listagem dos Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam o cadastramento necessário.
A Confederação alerta para a importância do cadastro e lembra que para isso o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
Leia mais aqui:
Resoluções regulamentam leis sobre a transferência de recursos para a educação
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