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04/07/2018
CNM esclarece gestores municipais sobre descredenciamento de equipes de Saúde
Vários Municípios têm procurado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para relatar preocupação desde a publicação da Portaria 1.717/2018. A normativa descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
Antes da mudança feita pela Portaria 2436/2017 - Política Nacional de Atenção Básica -, o gestor municipal que tivesse a intenção de implantar novas equipes solicitava o credenciamento ao Ministério da Saúde que somente era realizado quando o Ministério publicasse uma Portaria determinando que essas equipes estavam implantadas/habilitadas. Isso significava que, assim que implantar e começar a funcionar (comprovar produção, composição de equipe, etc) essas equipes passavam a receber recursos financeiros. Até antes da Portaria 2436/2017, o gestor não tinha prazo para implantar, ou seja, poderia fazer isso em 2 ou 3 meses ou em anos.
Após a aprovação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) em 2017, foi estabelecido prazo para a implantação das ESF. O Município tem até 4 meses para implantar as equipes que tiveram a autorização prévia de orçamento – credenciamento. Após 4 meses, as equipes que foram credenciadas e não foram implantadas são descredenciadas liberando orçamento para outros credenciamentos. Tal medida não configura redução de cobertura da população.
Considerações
A CNM destaca que, no atual ordenamento administrativo do Estado brasileiro, as políticas públicas são, na maioria das vezes, executadas pela adesão dos Municípios a determinados programas, ações, serviços ou estratégias. Nesse contexto, para receber os recursos do Ministério da Saúde, o Ente municipal submete-se a desenvolver ações específicas dentro de normas e parâmetros designados pelas portarias ministeriais que regulamentam os Programas.
Essa situação tem configurado um cenário de sobrecarga dos Municípios no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população. Quanto ao uso de recursos próprios para executar a política de saúde, reconhece-se a limitação constitucional dos Municípios em relação à tributação e à arrecadação. Dessa forma, sua participação no bolo tributário é reduzida e insuficiente para colocar em prática a necessária Rede de Atenção à Saúde local e a manutenção do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, a CNM destaca que a adesão dos Municípios aos programas federais muitas vezes é uma alternativa de entrada de recursos federais para garantir que a população tenha acesso a direitos e serviços básicos. A CNM reforça que os prefeitos que tiverem dúvidas sobre o tema podem contatar a área técnica da saúde da entidade pelo e-mail: saude@cnm.org.br.