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03/03/2006
CNM envia ao Senado análise sobre o impacto do Fundeb nos municípios
Rodrigo Bauer
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou carta destinada aos Senadores onde apresenta o impacto que os municípios terão com a proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), aprovada pela Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que cria o Fundo está em discussão na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e pode ser votada nos próximos dias.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a proposta vai trazer prejuízos não apenas aos municípios, mas também ao próprio ensino fundamental. Segundo ele, a criação de um fundo único irá concentrar os recursos destinados a diferentes etapas de ensino, e que são de responsabilidade de diferentes esferas de governo. De acordo com a proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda à Comissão da Câmara que discutiu o projeto, existe a possibilidade de os valores das creches e da pré-escola, que custam mais e são de responsabilidade dos municípios, serem mais baixos que os valores do ensino médio, de menor custo e de responsabilidade dos estados.
A CNM propõe que, ao contrário de um fundo único, o financiamento da educação seja feito por meio de 3 fundos, para cada uma das três etapas da educação básica, de forma a não misturar os diferentes níveis de competência de estados e municípios. A proposta impede o risco de utilização de recursos dos municípios para financiar o ensino médio e também para assegurar a necessária prioridade ao ensino fundamental, com a manutenção da atual proporção de recursos a ele subvinculados.
Outro ponto que preocupa os municípios é quanto à indefinição existente em relação às fontes de recursos para a complementação da União. A PEC prevê os valores dessa complementação nos quatro primeiros anos de vigência e a vinculação de, no mínimo, 10% do total dos recursos dos fundos estaduais, a partir do quinto ano. No entanto, o substitutivo aprovado dispõe que os 18% dos impostos federais vinculados a despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) devem suportar no máximo 30% da complementação da União, que é de R$ 5 bilhões no 5º ano (valor estimado). Isto significa que pode ser utilizado em cada ano, no máximo, R$ 1,5 bilhão dos recursos que a União aplica em MDE. “Qual a fonte de recursos para o restante da complementação? Essa questão poderá vir a se tornar um novo foco de impasse nas discussões do Orçamento Geral da União, a exemplo do que ocorre com a compensação da Lei Kandir”, questiona Ziulkoski.
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