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15/06/2016
CNM elabora cartilha com orientações ao gestores sobre CAR; prazo agora é até 31 de dezembro 2017
Agricultures terão agora até o dia 31 de dezembro de 2017 para realizar a inscrição no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo prazo foi definido pela Lei 13.295/2016 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera o tema de grande importância para a agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas com Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Teritorial Ruaral (ITR) e outros tributos. Por este motivo, a área técnica da CNM elaborou a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios.
A publicação da CNM pretende apresentar informações aos gestores municipais sobre os procedimentos para regularização ambiental dos imóveis rurais e como os Municípios podem auxiliar no registro das propriedades, uma vez que conhecem de perto a realidade dos proprietários e posseiros rurais.
A Confederação destaca que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.
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