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27/02/2019

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CNM e Oriximiná (PA) buscam informações sobre CFEM na Agência Nacional de Mineração

Ag CNMRepresentantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e de Oriximiná, no Pará, estiveram na Agência Nacional de Mineração (ANM) na manhã desta quarta-feira, 27 de fevereiro. Na reunião, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômica da CNM, Thalyta Alves, e a procuradora geral Elizangêla Batista buscaram informações sobre a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Elas destacam que, com a Lei nº 13.540/2017, houve alterações nas regras da CFEM, abrangendo as hipóteses de incidência e base de cálculo; as alíquotas; e as hipóteses de sanção. Além disso, foi incluída parcela de 15% no repasse aos Municípios afetados pela atividade de mineração, sendo 2% para compensar a perda dos entes gravemente afetados e 13% para os afetados pela atividade de mineração e não produtores de determinada substância mineral.

Com a publicação do Decreto 9.407, de 12 de junho de 2018, o repasse que até então era entregue aos Estados em razão da ausência de regulamentação da Lei, foi represado no Tesouro Nacional para repasse aos Municípios após o levantamento da ANM sobre as localidades que se enquadram nos critérios.

Prazos
Conforme informação do gerente de Arrecadação da CFEM, Eduardo Álvaro, a coleta dos dados dependia de apoio de outras autarquias, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele esclareceu, porém, que o levantamento está sendo finalizado e a projeção é que, em 15 de abril, a ANM publique a lista dos Municípios. Espera-se que, até 15 de maio, todos deverão estar com o recurso.

Ainda em relação à distribuição da cota-parte da CFEM aos afetados, a ANM colocou em consulta pública, no site, a minuta de resolução que regulamenta a apuração e distribuição da CFEM. As contribuições devem ser encaminhadas ao e-mail consulta.publica9@dnpm.gov.br até 7 de março.

A CNM considera extremamente relevante a participação na consulta pública dos Municípios produtores e aqueles que se consideram afetados. A oportunidade abre espaço para a manifestação quanto a regulamentação da distribuição da CFEM, que tem significativa importância aos entes municipais, os maiores recebedores do recurso.

Saiba mais sobre a consulta pública.

Da Agência CNM de Notícias


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