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15/12/2017

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CNM e AMM ingressam com pedido de “Amigo da Corte” em defesa da redistribuição do ISS

stf stfA Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) ingressaram com pedido de habilitação como “amicus curiae”, também chamado de “Amigo da Corte”, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que contesta dispositivos que promoveram a redistribuição do Imposto Sobre Serviço (ISS) no caso de serviços de administração de cartões de crédito e débito, de fundos, clubes de investimentos e carteira administrada, consórcios, planos de saúde e arrendamento mercantil.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pede a suspensão dos efeitos do Art. 1º da Lei Complementar 157/2016 ao alegar que esse dispositivo é inconstitucional por não haver qualquer prestação de serviço onde está o tomador. A CNM e a AMM defendem o texto da nova Lei Complementar 157/2016 e solicitam, em suas respectivas petições, que não seja dado provimento a ADI.

Conforme entendimento da CNM, a referida lei se baseia na tendência observada nos sistemas tributários mundo afora de que o imposto seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde se localiza o fornecedor do serviço daquela operação). A alteração do local da cobrança do ISS do Município dos prestadores de serviços (sede da administradora de cartões, da arrendadora mercantil, fundos de investimento, consórcios e da administradora de planos de saúde) para o dos tomadores desses serviços adota essa linha de pensamento.

Além disso, as prestações dos serviços em questão só se realizam porque há renda disponível no Município do tomador. Com a evolução tecnológica (que propiciou o surgimento de novas atividades) e a crescente integração regional e global (que expandiu o alcance dos prestadores), a atualização da legislação para o novo cenário se fazia necessária, afinal, passou-se a época em que predominava a ideia de prestadores de serviço de alcance local.

A Confederação solicita a todas as entidades municipalistas que também ingressem com as petições no STF a fim de garantir uma distribuição mais justa dos recursos do ISS.

Amigo da Corte
O instituto do “amicus curiae” ou “Amigo da Corte”, previsto no §2º do artigo 7.º da lei 9.868/1999, permite ao relator admitir, em razão da representatividade dos postulantes e relevância da matéria, a manifestação de outros órgãos ou entidades no sentido de autorizar as contribuições sociais na resolução dos conflitos propostos na Suprema Corte.

 


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