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21/11/2018
CNM é admitida como amicus curiae em ação que requer acesso a dados da União para revisão do FPE e FPM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi admitida nesta terça-feira, 20 de novembro, como “amicus curiae” na Ação Cível Originária (ACO) 3150. A ação - movida pelos Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará e Distrito Federal contra a União – requer que seja confirmado o dever da União de franquear o acesso aos seus sistemas informatizados de controle dos Fundo de Participações dos Estados e Municípios (FPE e FPM).
A CNM explica que a ação leva em consideração que parcelas da arrecadação federal relativa ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – impostos que compõem a base de cálculo dos fundos – não integrou o montante geral a ser partilhado.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) que na última quarta-feira, 14 de novembro, determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A decisão atende a pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados.
A CNM ressalta a importância da matéria para os Municípios, tendo em vista que os erros apontados na ação em relação à apuração do FPE impactam automaticamente sobre o cálculo do FPM, assim a matéria repercutirá diretamente nas finanças de todos os 5.568 Municípios brasileiros, afetando diretamente a arrecadação municipal.
Amigo da Corte
O instituto do “amicus curiae” ou “Amigo da Corte”, previsto no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 9.868/1999, permite ao relator admitir, em razão da representatividade dos postulantes e relevância da matéria, a manifestação de outros órgãos ou entidades no sentido de autorizar as contribuições sociais na resolução dos conflitos propostos na Suprema Corte.
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